A instituição de novas secretarias de estado no âmbito da estrutura da Administração Pública
- A)somente demanda lei em sentido formal se ensejar aumento de despesa ou criação de cargos.
Errada, porque a criação de secretaria pública não depende apenas de aumento de despesa ou criação de cargos: a criação do próprio órgão já exige lei formal.
- B)representa descentralização administrativa, demandando autorização legislativa e edição de decreto regulamentar.
Errada, porque não se trata de descentralização, e sim de reorganização da Administração direta; além disso, decreto não basta para criar órgão público.
- C)é matéria de organização administrativa e prescinde de lei, dependendo apenas de edição de decreto do Chefe do Executivo.
Errada, porque decreto pode organizar e funcionar a Administração em limites constitucionais, mas não pode criar novas secretarias.
- D)constitui matéria de reserva de lei em sentido formal, extrapolando a competência do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa.
Certa, porque a criação de novas secretarias é matéria reservada à lei em sentido formal, não podendo ser feita apenas por ato do Chefe do Executivo.
- E)é expressão do princípio da hierarquia, inerente à Administração, podendo ser efetuada por atos infra legais, mediante delegação governamental.
Errada, porque hierarquia não autoriza criação de órgãos públicos por ato infralegal; essa matéria depende de lei.
Gabarito: D
Aqui a banca está testando a diferença entre organizar a Administração e mexer na sua estrutura de forma mais profunda. O Chefe do Executivo pode, por decreto, detalhar funcionamento interno e organizar a máquina administrativa, mas isso tem limite: não pode criar ou extinguir órgãos públicos. Quando a ideia é instituir novas secretarias de Estado, você está falando de criação de órgão da Administração direta, então entra reserva de lei em sentido formal. A base clássica está no art. 84, VI, da Constituição Federal: o decreto serve para organização e funcionamento da Administração, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Ou seja, decreto aqui não faz milagre administrativo. Se a medida altera a estrutura orgânica com criação de secretaria, é preciso lei aprovada pelo Legislativo, normalmente com iniciativa do próprio Executivo, conforme o modelo constitucional. Em linguagem de prova: desconcentração é distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, enquanto descentralização é transferência para outra pessoa ou entidade. Criar uma secretaria não é descentralizar para entidade nova; é reorganizar a Administração direta, e isso, quando envolve criação de órgão, não cabe só por decreto. Por isso o gabarito é a letra D. A instituição de novas secretarias extrapola o poder regulamentar do Chefe do Executivo e exige lei em sentido formal, porque se trata de criação de órgão público, matéria que a Constituição não entrega ao ato infralegal.