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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A instituição de novas secretarias de estado no âmbito da estrutura da Administração Pública

Gabarito: D

Aqui a banca está testando a diferença entre organizar a Administração e mexer na sua estrutura de forma mais profunda. O Chefe do Executivo pode, por decreto, detalhar funcionamento interno e organizar a máquina administrativa, mas isso tem limite: não pode criar ou extinguir órgãos públicos. Quando a ideia é instituir novas secretarias de Estado, você está falando de criação de órgão da Administração direta, então entra reserva de lei em sentido formal. A base clássica está no art. 84, VI, da Constituição Federal: o decreto serve para organização e funcionamento da Administração, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Ou seja, decreto aqui não faz milagre administrativo. Se a medida altera a estrutura orgânica com criação de secretaria, é preciso lei aprovada pelo Legislativo, normalmente com iniciativa do próprio Executivo, conforme o modelo constitucional. Em linguagem de prova: desconcentração é distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, enquanto descentralização é transferência para outra pessoa ou entidade. Criar uma secretaria não é descentralizar para entidade nova; é reorganizar a Administração direta, e isso, quando envolve criação de órgão, não cabe só por decreto. Por isso o gabarito é a letra D. A instituição de novas secretarias extrapola o poder regulamentar do Chefe do Executivo e exige lei em sentido formal, porque se trata de criação de órgão público, matéria que a Constituição não entrega ao ato infralegal.

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