À parceria firmada entre a Administração Pública e uma organização da sociedade civil, para desempenho de atividades de interesse público, em mútua cooperação, não caracterizando delegação de serviço público, dá-se o nome de
- A)acordo de colaboração, quando não houver previsão de transferência de recursos públicos para a organização da sociedade civil.
Errada, porque acordo de colaboração não depende só da ausência de recursos, e sim da ausência de transferência de recursos públicos, mas o enunciado pede a nomenclatura específica da parceria descrita.
- B)termo de fomento, quando não houver previsão de transferência de recursos públicos para a organização da sociedade civil.
Errada, porque termo de fomento pressupõe iniciativa da organização da sociedade civil e não a simples ausência de repasse de recursos.
- C)termo de acordo de cooperação, quando a parceria envolver mais de um órgão ou entidade pública, independentemente da transferência de recursos públicos.
Errada, porque acordo de cooperação não é definido por envolver mais de um órgão ou entidade pública, mas pela inexistência de transferência de recursos financeiros.
- D)termo de colaboração, quando a iniciativa partir da Administração Pública e houver previsão de transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil.
Certa, porque o termo de colaboração é usado quando a iniciativa parte da Administração Pública e há previsão de transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil.
- E)termo de fomento, quando a iniciativa partir da Administração Pública e houver previsão de transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil.
Errada, porque termo de fomento ocorre quando a iniciativa parte da OSC, e não da Administração Pública.
Gabarito: D
Aqui a ideia central está na Lei 13.019/2014, o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Ela organiza as parcerias entre o poder público e as OSCs em três instrumentos principais: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. O ponto-chave para não se perder é perguntar: quem teve a iniciativa e existe repasse de recursos? Se a parceria nasce da Administração Pública e há transferência de recursos financeiros para a organização, o nome é termo de colaboração. Se a iniciativa parte da própria OSC e também há repasse, aí é termo de fomento. Se não houver transferência de recursos, fala-se em acordo de cooperação. Por isso o gabarito está na alternativa D. O enunciado diz que a parceria é firmada com a Administração Pública para atividades de interesse público, em mútua cooperação, sem caracterizar delegação de serviço público, e a opção D descreve exatamente o termo de colaboração: iniciativa da Administração e previsão de repasse financeiro à OSC. Em resumo: colaboração = Administração puxa a parceria e financia; fomento = OSC propõe e recebe recursos; cooperação = parceria sem dinheiro público. A banca adora trocar esses rótulos para ver se você cai no truque.