A revogação de ato administrativo por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, somente pode se dar
- A)por ação judicial ordinária.
Errada, porque o Judiciário não revoga ato administrativo por conveniência ou oportunidade; ele controla a legalidade do ato.
- B)pela Administração Pública.
Certa, porque a revogação por mérito administrativo é ato exclusivo da Administração Pública, com base na autotutela.
- C)poração popular.
Errada, porque ação popular serve para controle de legalidade e proteção do patrimônio público, não para revogação administrativa por mérito.
- D)por mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, não serve para revogar ato por conveniência.
- E)por ação movida pelo Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público pode atuar em defesa da ordem jurídica e interesses sociais, mas não revoga ato administrativo por juízo de oportunidade.
Gabarito: B
Revogação é o “desfazimento” de um ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, porque ele deixou de ser interessante para o interesse público naquele momento. Aqui não se discute ilegalidade: se o problema fosse vício, o caminho seria a anulação, e não a revogação. A base clássica dessa ideia aparece na doutrina e também no entendimento consolidado de que a Administração pode rever seus próprios atos, dentro dos limites legais. E é justamente aí que mora o ponto da questão: a revogação por conveniência ou oportunidade é ato típico da própria Administração Pública. Isso decorre da autotutela administrativa, sintetizada nas Súmulas 346 e 473 do STF, que reconhecem o poder-dever de a Administração rever seus atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Perceba o detalhe importante: o Judiciário não revoga ato administrativo por mérito administrativo, porque o juiz controla legalidade, não oportunidade. Também não cabe ação popular, mandado de segurança ou ação do Ministério Público para “revogar” ato por critério de conveniência. Esses instrumentos servem para controle judicial de legalidade, proteção de direitos e defesa de interesses coletivos, cada qual no seu lugar. Por isso o gabarito é a letra B. Se o ato será revogado por conveniência ou oportunidade, respeitados direitos adquiridos, isso somente pode partir da Administração Pública, que é quem tem a competência para reavaliar o mérito administrativo.