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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere às penas passíveis de serem aplicadas em decorrência da caracterização de ato de improbidade, na forma da Lei federal nº 8.429/1992, a

Gabarito: C

Na Lei de Improbidade Administrativa, as sanções não funcionam como uma única pena que “engole” todas as outras. Em regra, elas podem ser aplicadas cumulativamente, conforme o tipo de ato ímprobo e a gravidade do caso, sempre com atenção à proporcionalidade. O art. 12 da Lei 8.429/1992 organiza esse cardápio punitivo, prevendo, por exemplo, ressarcimento ao erário, perda dos bens acrescidos ilicitamente, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. O gabarito é a letra C porque a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente não exclui a multa civil. São sanções diferentes e podem coexistir quando a lei autoriza. Além disso, a multa também pode aparecer em hipóteses em que não haja dano ao erário nem enriquecimento ilícito, como nos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, o que derruba a ideia de que ela depende sempre de prejuízo ou de ganho patrimonial indevido. Ou seja: em improbidade, não vale a lógica de “uma pena cancela a outra”. Vale a lógica legal do conjunto de sanções, escolhidas conforme o enquadramento do ato e com fundamentação judicial. Ponto importante: a lei foi alterada pela Lei 14.230/2021, mas a estrutura de sanções continua permitindo a cumulação nos termos previstos no art. 12, inclusive com multa civil em hipóteses variadas.

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