O processo administrativo disciplinado pela Lei federal nº 9.784/1999 é regido por princípios e norteado por critérios, constantes expressa ou implicitamente do texto legal, dentre os quais se destaca a
- A)formalidade, devendo os atos que integram o procedimento ser praticados com estrita observância de forma e momento, a exemplo da juntada de documentos pelo interessado, que deve ser realizada em ato único, assim que intimado para tal.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 adota o informalismo moderado, e não formalidade rígida com prática de atos em momento único e estrito.
- B)observância da ampla defesa e do contraditório ao interessado, não se lhe podendo recusar a produção de provas antes de a decisão ser proferida, exceto nos casos em que se caracterizarem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Certa, pois a lei assegura contraditório e ampla defesa, permitindo a produção de provas salvo quando ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
- C)inércia, considerando que o processo administrativo somente se impulsiona por ato do interessado ou de seu superior hierárquico, ao qual interessa a conclusão da apuração, sendo vedada a movimentação de ofício pela autoridade instrutora.
Errada, porque o processo administrativo é regido pelo impulso oficial, podendo a Administração movê-lo de ofício.
- D)necessidade de o interessado ser representado por advogado durante toda a tramitação processual, o que, em razão da despesa que acarreta, impede a cobrança de custas e despesas processuais ou permite a compensação entre os valores.
Errada, porque não existe regra geral de obrigatoriedade de advogado no processo administrativo federal, e a afirmação ainda mistura indevidamente custas e compensação.
- E)oficialidade, cabendo à autoridade instrutora a prática dos atos necessários à elucidação dos fatos imputados ao interessado, não cabendo a este a prática de atos e requerimentos diretos no processo.
Errada, porque a oficialidade não exclui a atuação do interessado, que pode praticar atos, apresentar requerimentos e participar ativamente do processo.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com uma lógica bem diferente da ideia de rigidez total. Ela privilegia princípios como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público, eficiência, ampla defesa, contraditório, impulso oficial e informalismo moderado. Ou seja: o procedimento tem forma, sim, mas não é um ritual engessado. No caso da questão, a chave está na garantia de defesa do administrado. A lei assegura ao interessado a produção de provas e o exercício do contraditório, e a autoridade pode indeferir apenas provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Isso está em harmonia com os arts. 2º e 38 da Lei 9.784/1999. Por isso, a letra B está correta. Ela reproduz a ideia legal de que ninguém deve ser surpreendido por uma decisão sem oportunidade real de participar do processo e de influenciar a apuração dos fatos. Processo administrativo sério não é monólogo da Administração, é conversa institucional com limites e regras. As demais alternativas caem em extremos: ou inventam formalismo exagerado, ou negam o impulso oficial, ou exigem advogado como regra geral. A lei, ao contrário, tenta equilibrar eficiência com proteção do administrado, sem transformar o processo em armadilha.