Considere o seguinte histórico, referente a servidor no mesmo município: - data da publicação do ato de provimento: 10/3/2022. - data da posse: 20/3/2022. - data da entrada em exercício: 30/5/2022. Nos termos constantes da Lei nº 8.112/1990, há ilegalidade, uma vez que
- A)a data da posse não tem como referência a data da publicação do ato de provimento.
Errada: a posse tem, sim, como referência a publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13 da Lei 8.112/1990.
- B)a posse deve ocorrer no prazo de quinze dias contados da publicação do ato de provimento.
Errada: o prazo de 15 dias não é para a posse, e sim para o exercício, contado da posse.
- C)a posse e a entrada em exercício devem ocorrer na mesma data.
Errada: posse e exercício são atos distintos e não precisam ocorrer na mesma data.
- D)a entrada em exercício independe da data da posse.
Errada: a entrada em exercício depende da posse, porque o prazo para exercer o cargo conta justamente da data da posse.
- E)é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Certa: o art. 15 da Lei 8.112/1990 prevê 15 dias para o servidor empossado entrar em exercício, contados da posse.
Gabarito: E
Na Lei 8.112/1990, a lógica é sequencial: primeiro vem a posse e, depois, o exercício. A posse deve ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, e não no mesmo prazo do exercício. Já o exercício, por sua vez, deve começar em até 15 dias contados da data da posse, conforme o art. 15 da lei. No caso da questão, a posse em 20/3/2022 ocorreu dentro do prazo legal, porque a publicação foi em 10/3/2022. O problema está na entrada em exercício em 30/5/2022: isso estoura com folga os 15 dias contados da posse. A lei até permite alguns ajustes em situações específicas, mas a regra geral é essa e é exatamente ela que a FCC quer que você tenha na ponta da língua. Então, o gabarito é a letra E porque o enunciado mostra uma entrada em exercício muito depois do prazo legal. Em prova, a banca adora trocar os prazos de posse e exercício para ver se voce confunde os marcos temporais. Aqui, o truque foi usar uma data muito distante da posse para deixar a ilegalidade gritante.