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Direito Administrativo · FCC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública, considere: I. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. II. Admite-se a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja de nove milhões de reais. III. Dentre as cláusulas do contrato de parceria público-privada está a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e área econômica extraordinária. IV. Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico. Tal vedação, no entanto, não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da Sociedade de propósito especifico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: A

A Lei 11.079/2004 criou as PPPs como uma forma de contrato de longo prazo em que o Poder Público chama o particular para ajudar na prestação de serviços ou na execução de obras, mas sem abrir mão das regras básicas do interesse público. Na prática, a lógica é simples: como o projeto costuma ser caro e arriscado, a lei exige um desenho contratual bem amarrado, com matriz de riscos, garantias e limites mínimos de valor e prazo. No item I, a afirmação está correta porque a concessão patrocinada é justamente a concessão de serviços ou de obras públicas da Lei 8.987/1995 com cobrança de tarifa dos usuários e, além disso, contraprestação pecuniária do parceiro público. Isso está no art. 2º, § 1º, da Lei 11.079/2004. O item III também está certo. O art. 5º, III, determina que o contrato de PPP traga a repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive quanto a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Aqui a banca gosta de cobrar a literalidade, então vale memorizar essa lista como quem memoriza senha de Wi-Fi. Já o item II está errado, porque a lei exige valor mínimo de R$ 20 milhões para a celebração de PPP, conforme o art. 2º, § 4º. E o item IV está correto: a Administração não pode ser titular da maioria do capital votante da SPE, mas há exceção para eventual aquisição por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento, nos termos do art. 9º, § 4º. Por isso, o gabarito é a alternativa A.

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