Um servidor público ocupante de cargo efetivo colidiu, enquanto conduzia viatura oficial, com outro veículo, de passeio, de propriedade e conduzido por particular. Apurados os fatos e as circunstâncias, foi constatado que o servidor estava transitando em velocidade bastante superior à permitida, justificando a conduta na necessidade de cumprir horário agendado para compromisso oficial. Em razão do ocorrido, o servidor
- A)poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados na viatura pública e no veículo particular, não se admitindo responsabilidade administrativa concomitante, em razão da natureza dos danos ocorridos.
Errada, porque a responsabilidade civil perante o terceiro lesado recai primeiramente sobre o Estado, e nao se exclui a responsabilidade administrativa do servidor.
- B)poderá responder por infração disciplinar, sem prejuízo de ser responsabilizado nas esferas criminal e civil, esta última em regresso, não se vislumbrando, pela descrição dos fatos, elemento subjetivo dolo suficiente para caracterização de ato de improbidade.
Certa, pois a conduta pode gerar infracao disciplinar, sem prejuizo das esferas criminal e civil regressiva, e o enunciado nao indica dolo para improbidade.
- C)deverá responder disciplinarmente por sua conduta, não se caracterizando responsabilidade civil individual do agente público em razão de se encontrar, o mesmo, em serviço.
Errada, porque estar em servico nao afasta responsabilidade civil do agente em regresso nem impede a responsabilizacao administrativa.
- D)deverá responder em todas as esferas pela conduta reprovável, civil, criminal, administrativa e de improbidade, esta última na modalidade de ato que causa prejuízo ao erário, que prescinde da demonstração de dolo específico.
Errada, porque improbidade nao se presume e nao basta qualquer ilegalidade; alem disso, a afirmacao trata como automaticas todas as esferas, o que e exagero.
- E)se submeterá à apuração administrativo-disciplinar, mediante instauração de processo disciplinar, precedido de sindicância, e se demonstrados culpa ou dolo do servidor naquela esfera terá lugar a responsabilização nos âmbitos civil e criminal.
Errada, porque processo disciplinar nao exige, em regra, sindicancia previa obrigatoria, e a responsabilidade civil e criminal nao dependem simplesmente da conclusao administrativa.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a responsabilidade civil do Estado e a responsabilidade pessoal do agente. Quando um servidor, no exercicio da função, causa dano a terceiro, a regra do art. 37, §6o, da Constituição é clara: a pessoa jurídica responde perante a vítima, e depois pode cobrar do agente em ação regressiva se houver dolo ou culpa. Ou seja, para o terceiro lesado, o foco é o Estado; para o servidor, pode haver repercussão posterior se ele agiu com imprudencia, como dirigir em velocidade muito acima do permitido. No caso da questão, o servidor estava em serviço, mas isso não o “blindou”. Pelo contrário: a conduta revela, em tese, infração disciplinar e também pode gerar responsabilidade penal, se o fato se amoldar a algum tipo criminal. Na esfera civil, o correto é falar em responsabilização regressiva, na medida da culpa ou dolo do agente, e não em responsabilização direta do servidor perante a vítima como regra principal. A alternativa B acertou ao separar bem as esferas: há possível infração disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades criminal e civil, está última em regresso. E também acertou ao afastar improbidade, porque a descrição narra imprudência no trânsito para cumprir horário, mas não traz elemento de dolo suficiente para enquadramento como ato de improbidade. Resumindo a lógica da FCC: servidor em serviço não significa impunidade, mas também não significa automatismo em improbidade. Primeiro você olha a conduta, depois separa as esferas. Cada uma tem seu trilho, e nenhuma gosta quando vocé mistura tudo no mesmo vagão.