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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que a Administração tenha celebrado um contrato de obras, regido pela Lei nº 8.666/1993 na modalidade empreitada por preço global, para duplicação de uma rodovia em trecho de serra. Ocorre que, no curso da execução da obra, verificou-se que a geologia da região onde deveria ser construído um túnel demandaria a mudança do método construtivo, com aumento de custos em relação àqueles considerados pela contratada no momento do oferecimento da proposta. Aventou-se, como solução, alteração do projeto com mudança do traçado da rodovia, o que poderia reduzir o incremento de custos na execução. Diante de tal cenário,

Gabarito: D

A lógica aqui é simples: contrato administrativo não é uma camisa de força para a Administração nem uma aposta cega para a contratada. Pela Lei 8.666/1993, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para melhor adequação técnica aos seus objetivos, inclusive quando isso exigir modificação do projeto ou de suas especificações, desde que respeitados os limites legais e o equilíbrio econômico-financeiro. É o famoso artigo 65, inciso I, que autoriza alterações unilaterais nos contratos administrativos. No caso da obra da rodovia, surgiu um problema técnico relevante na execução do túnel, e a solução aventada foi mudar o traçado para reduzir custos e viabilizar a obra. Isso entra exatamente na hipótese em que a Administração pode impor a alteração contratual, porque o interesse público e a adequação técnica do objeto justificam a mudança. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: se a Administração muda o projeto ou suas especificações, ela não pode simplesmente empurrar o prejuízo para a contratada. O contrato deve ser recomposto financeiramente para manter a equação econômico-financeira original. Esse é um ponto central da teoria dos contratos administrativos e também da jurisprudência do TCU e do STJ, que protegem a chamada álea extraordinária e o equilíbrio do ajuste. Por isso, a alternativa D está correta: a Administração pode alterar o contrato para modificar o projeto ou suas especificações, independentemente de concordância da contratada, mas deve restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro por meio do aditivo contratual. É o pacote completo: poder de alteração da Administração, sim; transferência automática do prejuízo, não.

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