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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que um empregado de determinada autarquia estadual encarregada da manutenção da malha viária metropolitana tenha derrubado o muro de um imóvel particular enquanto operava uma retroescavadeira. O particular acionou a autarquia para obter o ressarcimento dos prejuízos sofridos, porém sem comprovar culpa ou dolo do empregado. Diante de tal cenário, tem-se que

Gabarito: D

A autarquia faz parte da Administração Pública indireta e, quando seus agentes causam dano a terceiro nessa qualidade, a regra é a responsabilidade civil objetiva do ente público. Isso vem do art. 37, §6º, da Constituição Federal: o Estado e as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Na prática, isso significa que o particular não precisa provar culpa ou dolo do empregado para receber indenização da autarquia. O que ele precisa demonstrar é o dano, a conduta administrativa e o nexo de causalidade entre ambos. Se houver alguma causa excludente, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato exclusivo de terceiro, a responsabilidade pode ser afastada. Por isso, a banca acertou ao marcar a letra D. O enunciado descreve exatamente um dano causado por agente de autarquia no exercício da função, e a ausência de prova de culpa ou dolo do empregado não impede a responsabilização do ente público, porque a responsabilidade é objetiva. A culpa ou dolo só entram na história depois, em eventual ação regressiva contra o agente. Esse é um clássico de prova: confundir a responsabilidade da Administração perante a vítima com a responsabilidade interna do agente. Para o particular, vale a lógica do risco administrativo; para o agente, pode haver regresso se ele agiu com dolo ou culpa.

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