Suponha que um empregado de determinada autarquia estadual encarregada da manutenção da malha viária metropolitana tenha derrubado o muro de um imóvel particular enquanto operava uma retroescavadeira. O particular acionou a autarquia para obter o ressarcimento dos prejuízos sofridos, porém sem comprovar culpa ou dolo do empregado. Diante de tal cenário, tem-se que
- A)a autarquia é solidariamente responsável pelos danos causados pelo empregado, porém apenas se verificada conduta culposa ou dolosa deste.
Errada, porque a responsabilidade da autarquia não depende de culpa ou dolo do empregado, nem é propriamente solidária nessa relação com a vítima.
- B)a responsabilidade civil da autarquia deve ser afastada, salvo se comprovada falha do serviço, sob a forma de culpa in vigilando ou in eligendo.
Errada, porque a autarquia responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, sem necessidade de provar culpa in vigilando ou in eligendo.
- C)descabe falar em responsabilidade civil da autarquia, que apenas responde subsidiariamente, em caso de insuficiência do patrimônio do responsável direto.
Errada, porque a autarquia não responde só de forma subsidiária, já que o particular pode demandá-la diretamente com base na responsabilidade objetiva.
- D)a ausência de culpa ou dolo não afasta a responsabilidade da autarquia, que é objetiva, cabendo apenas a comprovação do nexo de causalidade e diante da ausência de causas excludentes.
Certa, pois a responsabilidade da autarquia é objetiva, bastando dano e nexo causal, salvo causa excludente de responsabilidade.
- E)não é possível responsabilizar a autarquia, a qual não responde pelos prejuízos causados em função de sua atuação delegada, cabendo a responsabilização subjetiva do Estado.
Errada, porque autarquia não atua por delegação nesse contexto e, além disso, a responsabilidade do Estado e de suas entidades de direito público não é subjetiva para o particular.
Gabarito: D
A autarquia faz parte da Administração Pública indireta e, quando seus agentes causam dano a terceiro nessa qualidade, a regra é a responsabilidade civil objetiva do ente público. Isso vem do art. 37, §6º, da Constituição Federal: o Estado e as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Na prática, isso significa que o particular não precisa provar culpa ou dolo do empregado para receber indenização da autarquia. O que ele precisa demonstrar é o dano, a conduta administrativa e o nexo de causalidade entre ambos. Se houver alguma causa excludente, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou fato exclusivo de terceiro, a responsabilidade pode ser afastada. Por isso, a banca acertou ao marcar a letra D. O enunciado descreve exatamente um dano causado por agente de autarquia no exercício da função, e a ausência de prova de culpa ou dolo do empregado não impede a responsabilização do ente público, porque a responsabilidade é objetiva. A culpa ou dolo só entram na história depois, em eventual ação regressiva contra o agente. Esse é um clássico de prova: confundir a responsabilidade da Administração perante a vítima com a responsabilidade interna do agente. Para o particular, vale a lógica do risco administrativo; para o agente, pode haver regresso se ele agiu com dolo ou culpa.