Durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) para enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19, foram aprovados atos e medidas em diversas esferas, dentre elas a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. No que se refere às aquisições passíveis de serem realizadas pelo Poder Público durante aquele período, o diploma legal autorizou adoção de práticas que excepcionaram as disposições da legislação ordinariamente aplicável à espécie, podendo-se destacar a
- A)possibilidade de aquisição, mediante dispensa de licitação, de bens destinados à saúde, educação, segurança e demais serviços públicos considerados essenciais.
Incorreta. A dispensa especial da Lei 13.979/2020 era vinculada ao enfrentamento da emergencia de saúde pública, não a qualquer bem destinado genericamente a educacao, seguranca ou serviços essenciais.
- B)dispensa de elaboração de estudos preliminares, pesquisa de preços e orçamentação para aquisição de bens ou contratação de serviços, comuns ou complexos, quando destinados à saúde pública.
Incorreta. A lei admitiu estudos preliminares simplificados ou dispensas pontuais em certas hipóteses, mas não uma dispensa ampla de estudos, pesquisa de preços e orcamentacao para bens e serviços comuns ou complexos.
- C)prescindibilidade de elaboração de termo de referência ou de projeto básico para aquisição de bens ou contratação de serviços, bastando descrição no edital e no objeto da minuta de contrato.
Incorreta. O termo de referência ou projeto basico simplificado continuava sendo exigido, com elementos minimos, e não substituido apenas por descricao no edital ou minuta contratual.
- D)aquisição de bens por valores superiores ao usualmente praticado pelo órgão público, dispensando-se pesquisa de preços, consulta a outros fornecedores e demonstração da atual situação do mercado.
Incorreta. A contratacao por valor superior ao estimado podia ocorrer em situação excepcional e justificada, mas não com dispensa pura de pesquisa de preços, consulta a fornecedores e demonstracao da realidade de mercado.
- E)possibilidade de a autoridade competente dispensar determinada empresa de apresentar documentos atestando sua regularidade fiscal, no caso de estar demonstrado ser a única fornecedora viável, na ocasião, para atender demanda de aquisição de bens e insumos destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública em questão.
Correta. Havendo restricao de fornecedores, a autoridade competente podia, excepcionalmente e mediante justificativa, dispensar documentos de regularidade fiscal ou requisitos de habilitacao, preservadas exigencias legais essenciais.
Gabarito: E
A Lei 13.979/2020 criou regime excepcional e temporario para contratacoes ligadas ao enfrentamento da Covid-19. Além da dispensa de licitação para objetos necessários a emergencia, admitiu flexibilizacoes pontuais de habilitacao quando houvesse restricao de fornecedores, sempre de modo excepcional, justificado e sem eliminar requisitos constitucionais essenciais.