De acordo com o que disciplina o ordenamento jurídico, a doutrina e, ainda, o entendimento dos tribunais superiores acerca do poder de polícia,
- A)os atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da exigibilidade, haja vista a administração depender da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos.
Errada, porque os atos de polícia, em regra, têm coercibilidade e autoexecutoriedade em certas hipóteses, não dependem sempre do Judiciário para produzir efeitos.
- B)se o apossamento do espaço urbano público ocorre ilegalmente, incumbe exclusivamente ao administrado fazer a imediata demolição da construção irregular e a desocupação de bem turbado ou esbulhado.
Errada, porque a remoção de ocupação irregular de bem público não é obrigação exclusiva do administrado, podendo haver atuação administrativa e judicial conforme o caso.
- C)prescreve em três anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Errada, porque o prazo geral da Lei 9.873/1999 para a ação punitiva da Administração Pública Federal no exercício do poder de polícia é de 5 anos, não 3.
- D)é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Certa, porque o STF admite, em hipóteses restritas, a delegação por lei a pessoa jurídica de direito privado da indireta com capital majoritariamente público, serviço público exclusivo e regime não concorrencial.
- E)há a extrapolação do poder de polícia nas situações em que a Administração Pública estabelece a proibição e a comercialização de determinados produtos, por ferir a livre concorrência.
Errada, porque a Administração pode restringir a comercialização de determinados produtos quando houver fundamento de interesse público, sem que isso represente, por si só, violação à livre concorrência.
Gabarito: D
O poder de polícia é aquele instrumento que permite à Administração limitar direitos individuais em favor do interesse público. Em outras palavras: o Estado pode impor regras, fiscalizar, condicionar e, se necessário, sancionar atividades privadas. Mas isso não significa fazer o que quiser - sempre há limites constitucionais, legais e jurisprudenciais. Um ponto que cai muito em prova é a delegação. A regra geral é que atividades típicas de polícia, especialmente as fases de ordem e de sanção, são indelegáveis a particulares. Só que o STF fez uma distinção importante: em certas hipóteses, é possível delegar a execução de atos materiais de fiscalização e poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta, desde que ela tenha capital majoritariamente público, preste exclusivamente serviço público próprio do Estado e atue em regime não concorrencial. É exatamente por isso que a alternativa D está correta. Ela reproduz a orientação do STF sobre a constitucionalidade dessa delegação em cenário específico, sem abrir a porteira para privatizar o poder de polícia como um todo. Ou seja: não é "vale tudo", é uma exceção bem amarrada. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: confundem atributos do ato, erram prazo prescricional e exageram na ideia de que qualquer restrição administrativa à atividade econômica seria inconstitucional. Em prova FCC, esse tipo de exagero costuma ser o alerta vermelho piscando.