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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás expediu atos normativos sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade. A expedição desses atos é possível, no âmbito de sua competência e jurisdição, porque assiste ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o poder

Gabarito: A

Quando a Administração precisa transformar a lei em algo aplicável no dia a dia, entram os atos normativos. Eles servem para detalhar procedimentos, organizar rotinas e dar execução prática ao que a norma superior já mandou fazer. É como pegar uma regra geral e deixá-la pronta para uso sem inventar coisa nova. No caso do Tribunal de Contas, a Constituição autoriza que ele organize sua atuação e discipline os processos sob sua competência. Isso aparece, por exemplo, no art. 73, c/c art. 96, II, da CF, que dão autonomia para editar atos sobre sua organização e funcionamento. Na prática, o Tribunal pode editar resoluções e instruções normativas para viabilizar sua atividade fiscalizatória. Por isso, o nome do poder cobrado na questão é poder regulamentar. Aqui, a banca está usando o termo em sentido amplo, ligado à capacidade de editar atos normativos para disciplinar a execução e o funcionamento de suas atribuições. Não é um poder de criar lei, mas de complementar e operacionalizar a lei dentro da competência do órgão. Doutrina e jurisprudência costumam destacar que os Tribunais de Contas têm competência normativa secundária, limitada à sua esfera de atuação. Ou seja, podem regulamentar o que a Constituição e a lei já autorizaram, sem ultrapassar esse limite. É o clássico: a norma não nasce do nada, ela veste a roupa da lei e vai trabalhar.

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