Para que se aplique a responsabilidade por conduta ímproba, nos termos da Lei n° 8.429/1992, é imprescindível que
- A)haja vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei.
Correta, porque a Lei n° 8.429/1992 passou a exigir dolo, entendido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.
- B)não haja transcorrido o prazo prescricional de 5 anos, contados a partir da data do fato.
Errada, porque a questão trata do requisito material da improbidade, e não de prazo prescricional.
- C)a conduta esteja tipificada na lei penal.
Errada, porque ato de improbidade não depende de tipificação penal, já que a responsabilidade administrativa tem regime próprio.
- D)a conduta seja praticada com dolo ou culpa grave.
Errada, porque a lei atual exige dolo, e não dolo ou culpa grave, para a configuração de improbidade.
- E)o agente seja servidor público no exercício de seu cargo ou função.
Errada, porque a improbidade não se limita a servidor público; alcança também outros sujeitos previstos na lei, conforme a participação no ato.
Gabarito: A
Na Lei de Improbidade Administrativa, a ideia central hoje é simples: improbidade não combina com erro inocente, desatenção ou mera irregularidade. Depois da reforma da Lei n° 14.230/2021, a regra passou a exigir dolo para a configuração do ato de improbidade, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta e alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. Em outras palavras, não basta a conduta ser ruim ou mal explicada: é preciso intenção dirigida ao ilícito. Isso está alinhado com o art. 1º, § 2º, da Lei n° 8.429/1992, que define dolo como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11. A banca FCC adora testar esse ponto porque ele derruba a visão antiga de que bastava culpa em algumas hipóteses. Hoje, em regra, a improbidade exige dolo, e sem ele não há condenação por improbidade. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela traduz exatamente a exigência legal atual: não é qualquer conduta irregular, mas uma atuação dolosa, com consciência e vontade voltadas ao resultado proibido. Se faltar esse elemento subjetivo, o caminho pode até ser outro ramo de responsabilização, mas não a improbidade administrativa. Resumo de prova: improbidade administrativa, após a reforma, passou a ser um terreno muito mais restrito no que toca ao elemento subjetivo. A palavra-chave é dolo, e não culpa.