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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que uma empresa concessionária de serviços públicos de saneamento esteja sendo demandada judicialmente por moradores que sofreram danos em seus imóveis em razão do rompimento de uma rede coletora de esgotos. Em sua defesa, a concessionária alegou que, não obstante a comprovação dos danos e da sua correlação com o rompimento, não restou provada a ocorrência de dolo ou culpa, o que afastaria sua responsabilização civil. Referida alegação afigura-se

Gabarito: A

A ideia central aqui é simples: quem presta serviço público por concessão também pode responder objetivamente pelos danos causados a terceiros. Isso vem do art. 37, §6º, da Constituição, que alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Ou seja, para o morador lesado, não é preciso ficar caçando dolo ou culpa de agente nenhum - basta provar o dano e o nexo com a falha do serviço. No caso da concessionária de saneamento, houve rompimento da rede coletora e prejuízos aos imóveis. Se o dano e a relação com o evento ficaram comprovados, a discussão sobre culpa vira, na prática, coadjuvante. A responsabilidade é objetiva, típica teoria do risco administrativo, e só pode ser afastada por causas como culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior, conforme a hipótese concreta. Por isso, a alegação da concessionária de que a ausência de prova de dolo ou culpa afastaria sua responsabilidade está errada. Em matéria de prestação de serviço público concedido, o usuário ou terceiro prejudicado não precisa provar a culpa do prestador. Basta mostrar o prejuízo e o vínculo com o serviço defeituoso. A alternativa A está correta porque reconhece exatamente isso: responsabilidade objetiva da concessionária e, ainda, a possibilidade de responsabilidade subsidiária do poder concedente, tema admitido pela doutrina e pela jurisprudência em situações excepcionais. Em prova de concurso, se aparecer concessionária + dano a particular + nexo causal, pense em responsabilidade objetiva antes de qualquer coisa.

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