Na Lei nº 14.133/2021, no Título II, em seu Capítulo I, Artigo 17, são apresentadas as fases, em sequência, que devem ser observadas no processo de licitação. Considere as fases descritas abaixo que se encontram fora de ordem: 1. preparatória 2. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso 3. recursal 4. de habilitação 5. de julgamento 6. de divulgação do edital de licitação 7. de homologação A sequência correta das fases do processo de licitação corresponde a:
- A)3 – 6 – 1 – 2 – 7 – 4 – 5
Errada, porque embaralha totalmente a ordem legal das fases, começando até pela recursal, que só ocorre depois do julgamento e da habilitação.
- B)1 – 7 – 5 – 3 – 4 – 2 – 6
Errada, porque coloca a homologação antes mesmo do julgamento e da divulgação do edital, o que contraria a sequência do art. 17.
- C)4 – 1 – 2 – 7 – 6 – 5 – 3
Errada, porque inverte etapas centrais do procedimento, especialmente habilitação, julgamento e divulgação do edital.
- D)1 – 6 – 2 – 5 – 4 – 3 – 7
Certa, porque segue a sequência prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021: preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
- E)3 – 6 – 2 – 7 – 1 – 5 – 4
Errada, porque mistura a fase recursal e a homologação antes de etapas essenciais como a preparatória e o julgamento.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 mudou a lógica da licitação e deixou a ordem das fases bem amarrada no art. 17. Primeiro vem a fase preparatória, em que a Administração planeja a contratação, define o objeto e monta o processo. Depois ocorre a divulgação do edital, que é a publicação do instrumento convocatório para chamar os interessados. Na sequência, aparece a fase de apresentação de propostas e lances, quando for o caso, seguida do julgamento, em que a Administração escolhe a proposta mais vantajosa conforme os critérios do edital. Só depois disso vem a habilitação, para verificar se o licitante vencedor reúne as condições jurídicas, fiscais, técnicas e econômicas exigidas. Feito isso, abre-se a fase recursal, para discutir eventuais inconformidades, e, por fim, ocorre a homologação, que é o ato de confirmação final do procedimento pela autoridade competente. É uma sequência de raciocínio: planeja, divulga, recebe, julga, habilita, recorre e homologa. Por isso o gabarito é a alternativa D: 1 - 6 - 2 - 5 - 4 - 3 - 7. Ela reproduz exatamente a ordem legal prevista no art. 17 da Lei nº 14.133/2021.