Acerca dos bens públicos, em razão da sua classificação são considerados bens
- A)de uso para fruição os edifícios ou terrenos pertencentes à Administração Pública, uma vez que qualquer um do povo pode deles usufruir sem prévia autorização.
Errada, porque edificios ou terrenos da Administracao Publica nao sao bens de uso comum por simples fruicao geral; em regra, podem ser bens de uso especial ou dominicais, conforme a destinacao.
- B)dominicais aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e às igrejas.
Errada, porque bens dominicais sao os integrantes do patrimonio das pessoas juridicas de direito publico sem destinacao publica especifica, e igrejas nao sao bens publicos.
- C)de uso especial as rodovias pedagiadas, pois para delas fazer uso há necessidade de recolher a tarifa exigida pelo seu uso.
Errada, porque rodovias pedagiadas continuam sendo bens de uso comum do povo; o pedagio nao altera a classificacao juridica do bem.
- D)de uso acessório aqueles que não se vinculam aos bens principais das pessoas jurídicas de direito público.
Errada, porque "bens de uso acessorio" nao e categoria da classificacao legal dos bens publicos prevista no art. 99 do Codigo Civil.
- E)de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças.
Certa, porque rios, mares, estradas, ruas e pracas sao exemplos classicos de bens de uso comum do povo.
Gabarito: E
Bens públicos sao aqueles pertencentes às pessoas juridicas de direito publico, com regime juridico especial. A classificacao mais cobrada, prevista no art. 99 do Codigo Civil, divide os bens publicos em: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Parece simples, mas a banca adora trocar o nome da categoria por uma caracteristica do uso para confundir voce. Os bens de uso comum do povo sao os destinados ao uso geral da coletividade, como rios, mares, estradas, ruas e pracas. Aqui o ponto principal e esse: a fruicao e coletiva, sem necessidade de autorizacao individual previa, ainda que em alguns casos exista cobranca de tarifa, como nas rodovias pedagiadas. O pedagio nao muda a natureza juridica do bem, ele apenas remunera o uso. Por isso o gabarito E esta correto: rios, mares, estradas, ruas e pracas sao exemplos classicos de bens de uso comum do povo. Essa e a formula tradicional de prova, quase uma cola elegante do art. 99, I, do Codigo Civil, repetida pela doutrina administrativa. Fique atento: bens de uso especial sao os afetados a um servico ou estabelecimento publico, como edificios de reparticoes e hospitais; dominicais sao os sem destinacao especifica, funcionando como patrimonio disponivel do Estado. Quando a banca mistura essas categorias com ideias de "fruicao", "tarifa" ou "vinculo ao servico", normalmente ela quer testar se voce decorou a classificacao ou realmente entendeu o uso de cada bem.