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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Constitui ato de improbidade administrativa, à luz da legislação pertinente (Lei nº 8.429/1992 e suas alterações),

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021) passou a exigir, como regra, conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo. Ou seja, depois da reforma, a ideia de "foi sem querer" deixou de ser suficiente na maior parte dos casos. Improbidade não é simples erro administrativo: precisa haver vontade consciente de praticar o ato proibido, com a intenção típica exigida em lei. No caso da alternativa E, a descrição bate com o art. 10 da LIA, que trata dos atos de improbidade que causam lesão ao erário, especialmente a conduta de permitir ou facilitar, dolosamente, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Aqui o núcleo é claro: atuação dolosa e prejuízo ao patrimônio público por contratação ou negócio acima do valor normal. É exatamente por isso que o item E está correto. A lei não pune a mera má gestão ou o simples negócio ruim, mas sim a conduta intencional que favorece contratação lesiva ao erário. Em concurso, quando aparecer "preço superior ao de mercado", acenda o alerta: a banca está mirando o art. 10 da LIA. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos da reforma: ou trazem conduta culposa, ou dizem que basta ausência de intenção, o que não se sustenta mais como regra geral na improbidade administrativa.

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