A interdição administrativa, inclusive com lacração, de estabelecimento que funcionava, nos períodos diurno e noturno, para fornecimento de bebidas e refeições em atendimento presencial ao público sem as devidas licenças, caracteriza
- A)exercício de poder de polícia, que permite adoção de medidas coercitivas justificadas, para tutela dos direitos dos administrados, diferindo-se o direito de defesa do proprietário ou responsável pelo estabelecimento interditado.
Correta, porque a interdição e a lacração de estabelecimento sem licença são medidas típicas do poder de polícia administrativa.
- B)regular exercício de poder disciplinar, que permite limitação a direitos individuais e imposição de penalidades, aos quais todos os administrados estão sujeitos.
Errada, porque poder disciplinar se aplica à relação interna da Administração com seus servidores e particulares submetidos a vínculo específico, não ao controle geral de atividade privada.
- C)implementação de medidas que devem ter sido impostas por meio do exercício do poder normativo da Administração Pública, que permite instituição de obrigações e limitação de direitos aos administrados.
Errada, porque a medida não decorre de poder normativo, já que não se trata de criar regras abstratas, mas de fiscalizar e conter uma atividade irregular.
- D)ilegalidade, caso a medida não estivesse expressamente prevista em lei, abrangidas todas as penalidades e providências acessórias impostas, tendo em vista que a Administração Pública não detém poderes para prática de medidas coercitivas em face dos administrados.
Errada, porque a Administração pode adotar medidas coercitivas de polícia administrativa, desde que haja fundamento legal e respeito ao devido processo quando exigido.
- E)excesso ou abuso de poder por parte da Administração Pública, que depende de autorização judicial para a implementação de medidas materiais coercitivas em face dos administrados.
Errada, porque a interdição administrativa não depende, em regra, de autorização judicial prévia, pois a Administração pode agir diretamente no exercício do poder de polícia.
Gabarito: A
A questão trata de poder de polícia, que é a prerrogativa da Administração de restringir ou condicionar o uso de direitos individuais em favor do interesse público, especialmente para proteger ordem, segurança, higiene, saúde e costumes. Quando um estabelecimento funciona sem as licenças exigidas, a Administração pode agir para cessar a atividade irregular, inclusive com interdição e lacração, porque isso é medida típica de polícia administrativa. Perceba a lógica: aqui não se está punindo um servidor nem aplicando sanção disciplinar interna, mas controlando uma atividade privada que depende de autorização e fiscalização do poder público. O poder de polícia pode gerar medidas coercitivas e imediatas, desde que haja base legal, observância do devido processo quando cabível e possibilidade de defesa do interessado. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina que o poder de polícia autoriza a Administração a restringir o exercício de direitos em razão do interesse coletivo. Na jurisprudência, o STF e o STJ reconhecem a legitimidade de interdições administrativas e outras medidas de polícia quando destinadas a fazer cessar atividade irregular, especialmente em situações de risco ou ausência de licença. Por isso, o gabarito é a letra A: a interdição com lacração de estabelecimento sem licenças é exercício de poder de polícia, com adoção de medida coercitiva para tutela do interesse público. O ponto-chave da questão é identificar que a Administração não está criando punição disciplinar ou norma geral, mas usando seu poder de controle e fiscalização sobre atividade sujeita a licenciamento.