No que concerne à organização da Administração pública tem-se como uma das expressões da descentralização a
- A)qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, que passam a integrar a Administração indireta.
Errada, porque organizações sociais não integram a Administração indireta, mas são entidades privadas qualificadas pelo Poder Público para colaborar na execução de atividades específicas.
- B)instituição, por lei, de empresa pública, para prestação de serviço público mediante delegação.
Errada, porque empresa pública é criada por autorização legislativa e posterior ato de constituição, não por lei direta; além disso, a redação mistura regras de criação com forma de prestação do serviço.
- C)instituição de autarquia, que configura pessoa jurídica de direito público sujeita ao controle finalístico do ente instituidor.
Certa, porque a autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei específica e submetida ao controle finalístico do ente instituidor, caracterizando descentralização por outorga.
- D)distribuição de competências entre os órgãos da Administração direta, observado o critério de especialização.
Errada, porque a distribuição de competências entre órgãos da Administração direta é desconcentração, e não descentralização.
- E)criação de sociedades de economia mista, que se dá mediante autorização legislativa e exclusivamente para exploração de atividade econômica.
Errada, porque sociedade de economia mista também depende de autorização legislativa, mas não é criada exclusivamente para exploração de atividade econômica, podendo atuar em outras hipóteses admitidas em lei.
Gabarito: C
Na organização administrativa, descentralização é quando o Estado tira uma atividade da estrutura central e a transfere para outra pessoa, que passa a atuar com certa autonomia. Isso pode acontecer por outorga, como na criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou por delegação, como concessão e permissão de serviço público. O ponto-chave é: a competência sai da Administração direta e vai para outra pessoa, com personalidade própria. A autarquia é o exemplo clássico de descentralização por outorga. Ela é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição, e fica sujeita ao controle finalístico do ente que a instituiu. Esse controle não é hierarquia, mas supervisão administrativa, para verificar se a entidade está cumprindo a finalidade para a qual foi criada. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão juntou exatamente os dois elementos corretos: criação de autarquia e sujeição ao controle finalístico. Em prova, isso costuma ser o sinal de que a banca quer testar se voce sabe diferenciar desconcentração de descentralização e, dentro desta, reconhecer a autarquia sem tropeçar nas outras figuras. Já a desconcentração acontece dentro da própria Administração direta, por distribuição interna de competências entre órgãos. Ou seja, continua tudo na mesma pessoa jurídica, só que com divisão de tarefas. É o famoso "organiza melhor a casa" da Administração.