Considere que agente público tenha outorgado permissão de uso de bem público a particular e o ato de permissão tenha sido questionado perante o Poder Judiciário. Considerando o caráter discricionário do ato, tem-se que o Poder Judiciário.
- A)não poderá imiscuir-se nas razões de conveniência e oportunidade, porém poderá anular o ato se verificado desvio de finalidade.
Certa, porque o Judiciário não revisa o mérito da discricionariedade, mas pode anular o ato se houver ilegalidade, como desvio de finalidade.
- B)não poderá anular o ato ainda que se mostrem inverídicos os motivos declinados pela autoridade para sua edição, eis que o motivo integra o cerne da discricionariedade.
Errada, porque motivo também pode ser controlado judicialmente quanto à veracidade e à compatibilidade com o ato, especialmente pela teoria dos motivos determinantes.
- C)poderá analisar os aspectos de legalidade e de mérito do ato, anulando-o caso verificada inadequação do ponto de vista da conveniência ou oportunidade.
Errada, porque o Judiciário não pode anular ato discricionário apenas por discordar da conveniência ou oportunidade, já que isso é mérito administrativo.
- D)não poderá analisar a legalidade ou a conveniência do ato, eis que fundado na discricionariedade da Administração.
Errada, porque a discricionariedade não impede o controle judicial de legalidade; o que não se controla é o mérito, não a legalidade.
- E)apenas poderá pronunciar-se sobre requisitos formais do ato e acerca da competência da autoridade que o praticou.
Errada, porque o Judiciário não fica limitado a requisitos formais e competência, podendo controlar também finalidade, motivo e outros vícios de legalidade.
Gabarito: A
A permissão de uso de bem público é, em regra, um ato administrativo discricionário e precário, ou seja, a Administração escolhe se vai concedê-la e pode, em certas hipóteses, revogá-la por conveniência e oportunidade. Mas isso não significa cheque em branco: o Judiciário sempre pode controlar a legalidade do ato, inclusive verificando se houve desvio de finalidade, incompetência, forma inadequada ou outro vício jurídico. Aqui entra a ideia central do controle judicial: juiz não substitui o administrador no mérito administrativo. Em outras palavras, o Poder Judiciário não vai dizer se era “melhor” dar ou não a permissão, porque isso pertence ao mérito. Só que, se a discricionariedade virou abuso, o ato sai da área protegida e entra no campo da ilegalidade. Por isso a alternativa A está correta: o Judiciário não pode se imiscuir nas razões de conveniência e oportunidade, mas pode anular o ato se houver desvio de finalidade. O desvio de finalidade é vício clássico de legalidade, ligado ao elemento finalidade do ato administrativo, e autoriza anulação judicial. Esse entendimento é totalmente compatível com a jurisprudência e com a doutrina clássica de Direito Administrativo: controle judicial incide sobre legalidade, não sobre mérito. A Administração pode escolher dentro da margem discricionária, mas não pode usar essa margem para fins estranhos ao interesse público.