No que concerne à organização da Administração direta e indireta da União, tem-se que I. a criação de órgãos públicos é matéria de reserva da Administração, sendo, portanto, privativa do Chefe do Executivo, a quem cabe dispor mediante decreto. II. as autarquias são instituídas por lei, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista devem contar com autorização legislativa para sua criação. III. a extinção de cargos públicos depende de lei, salvo em relação aos vagos, cuja extinção pode ser feita por decreto presidencial. IV. o consórcio, quando constituído com personalidade de direito público, integra a Administração indireta dos entes da Federação consorciados. Está correto o afirmado, APENAS, em
- A)II, III e IV.
A alternativa reúne as assertivas II, III e IV, que estão de acordo com a Constituição e com a Lei 11.107/2005. A II reflete o art. 37, XIX, ao dizer que autarquia nasce por lei específica e empresa pública e sociedade de economia mista dependem de autorização legislativa; a III corresponde ao art. 84, VI, b, que permite ao Presidente extinguir cargos vagos por decreto; e a IV reproduz o art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005, segundo o qual o consórcio público de direito público integra a administração indireta. Como a I é a única incorreta, a combinação correta é essa.
- B)II e III.
A alternativa considera corretas apenas as assertivas II e III. Embora essas duas realmente estejam corretas pelos arts. 37, XIX, e 84, VI, b, da Constituição, ela deixa de fora a IV, que também é verdadeira: o consórcio público com personalidade de direito público integra a administração indireta dos entes consorciados, nos termos do art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005. Por isso, a resposta fica incompleta.
- C)II e IV.
A alternativa aponta II e IV como corretas, e essas duas assertivas de fato estão corretas. O problema é que a III também procede, pois o art. 84, VI, b, da Constituição autoriza a extinção, por decreto presidencial, de cargos públicos vagos. Ao excluir uma afirmação verdadeira, a opção não corresponde ao conjunto pedido.
- D)I e IV.
A alternativa combina I e IV, mas a I erra ao afirmar que a criação de órgãos públicos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo. A Constituição reserva a criação e extinção de órgãos à lei específica e à iniciativa privativa do Presidente da República, além de limitar o decreto ao disciplinamento da organização e funcionamento da administração quando não houver criação ou extinção de órgãos, nos termos do art. 61, §1º, II, e, e do art. 84, VI, a. A IV está correta, mas a presença da I invalida a combinação.
- E)I e III.
A alternativa reúne I e III. A III está certa, porque cargos vagos podem ser extintos por decreto presidencial, conforme art. 84, VI, b, mas a I está errada: não existe liberdade do Chefe do Executivo para criar órgãos por decreto, já que a criação de órgãos depende de disciplina legal, com iniciativa reservada prevista no art. 61, §1º, II, e, da Constituição. Além disso, a opção omite as assertivas II e IV, que também estão corretas.
Gabarito: A
A questão gira em torno da diferença entre desconcentração e descentralização e, sobretudo, de como a Constituição trata a criação e extinção de órgãos, entidades e cargos. Aqui, vale lembrar: órgão público nasce e morre dentro da própria pessoa jurídica, então a criação de órgãos não é livre para decreto quando houver criação de órgão novo. Em regra, isso depende de lei, porque o Chefe do Executivo só pode reorganizar a administração por decreto dentro dos limites constitucionais. Já as entidades da administração indireta seguem outra lógica. As autarquias são criadas diretamente por lei específica, enquanto empresas públicas e sociedades de economia mista dependem de autorização legislativa para sua instituição, conforme o art. 37, XIX, da Constituição. É aquela distinção clássica de prova: autarquia nasce pronta na lei; EP e SEM precisam de autorização e depois se constituem pelos atos societários próprios. Quanto aos cargos públicos, a regra é lei para criar e extinguir, mas há a exceção importante dos cargos vagos, que podem ser extintos por decreto do Presidente da República, nos termos do art. 84, VI, 'b', da Constituição. Isso costuma cair muito porque a banca troca 'cargo' por 'órgão' para ver se você escorrega no detalhe. Por fim, o consórcio público com personalidade de direito público integra a administração indireta de todos os entes consorciados, como manda a Lei 11.107/2005. Portanto, estão corretas as assertivas II, III e IV, e o gabarito é a letra A.