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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que determinado órgão da Administração tenha celebrado contrato para prestação de serviços de limpeza em prédio público e, em função da implantação de regime de trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19, decidiu reduzir quantitativamente o objeto contratado. A empresa, contudo, recusou-se a aceitar a redução, alegando que sua margem de lucro estaria diretamente ligada ao ganho de escala e solicitou a rescisão do contrato e pagamento de indenização por lucros cessantes. Para deslinde da questão posta, cabe considerar que:

Gabarito: B

Em contrato administrativo, a Administração tem poderes de alteração unilateral para adequar o ajuste ao interesse público. Isso inclui a alteração quantitativa do objeto, desde que respeitados os limites legais e mantidas as condições contratuais. No caso de supressão, a Lei 8.666/1993 prevê que o contratado é obrigado a aceitar reduções de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, em reformas, pode haver limites específicos maiores em situações bem definidas. A lógica é simples: a Administração pode mexer no contrato, mas não pode transformar a alteração em prejuízo abusivo ao particular sem a devida indenização pelos danos comprovados. Por isso, a alternativa correta é a B, porque ela traduz a regra legal do art. 65, I e § 1º, da Lei 8.666/1993, que autoriza a supressão unilateral dentro do teto legal e assegura indenização apenas por danos regularmente comprovados decorrentes da supressão, e não por lucros cessantes automáticos.

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