Considere que determinado ato administrativo, de caráter discricionário, tenha sido praticado com base em razões de fato e de direito consignadas na exposição de motivos que acompanhou a sua edição. Ocorre que, posteriormente, verificou-se a falsidade de todos os aspectos fáticos consignados pela autoridade prolatora. Diante de tal contexto, o ato em questão
- A)deverá ser revogado pela própria Administração, no exercício da autotutela, vedada a apreciação judicial dos motivos determinantes para sua edição.
Errada, porque a falsidade dos motivos não leva à revogação, mas à anulação por ilegalidade, e o Judiciário pode sim apreciar a legitimidade dos motivos determinantes.
- B)é passível de anulação judicial, por vício de motivo, que não se confunde com o exame do mérito do ato, este que é vedado ao Poder Judiciário.
Certa, pois a falsidade dos fatos declarados configura vício de motivo, sujeitando o ato à anulação judicial sem invadir o mérito administrativo.
- C)poderá ser anulado, a critério da autoridade prolatora, ou convalidado pela autoridade hierarquicamente superior, mantendo-se apenas a sua motivação jurídica.
Errada, porque convalidação não serve para sanar vício de motivo quando há falsidade dos pressupostos fáticos do ato.
- D)é passível de revogação, em sede administrativa ou judicial, por ausência das razões de conveniência e oportunidade necessárias para justificar sua edição.
Errada, porque revogação é feita apenas pela Administração e por razões de conveniência e oportunidade, além de não ser admitida em sede judicial.
- E)é nulo, por desvio de finalidade, sendo obrigatória a revogação pela própria Administração no exercício da autotutela, sob pena de adoção de tal providência em sede judicial.
Errada, porque desvio de finalidade é vício ligado ao fim do ato, e aqui o problema está no motivo, não na finalidade.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar da teoria dos motivos determinantes: se a Administração declara certos fatos como base do ato, ela fica vinculada à veracidade desses motivos. Se depois se prova que os fatos eram falsos, o ato nasce com vício no motivo, e não simplesmente com um problema de conveniência e oportunidade. Em outras palavras: não é caso de revogação, porque revogação mexe no mérito de ato válido; aqui o problema é de legalidade, então o caminho é a anulação. Como o ato é discricionário, isso não impede o controle judicial quando há ilegalidade. O Judiciário não entra no mérito administrativo, mas pode verificar se os motivos existiam de verdade e se há correspondência entre o que foi declarado e a realidade. Esse controle é clássico na jurisprudência do STF e do STJ, que acolhem a teoria dos motivos determinantes. Por isso o gabarito é a letra B: o ato é passível de anulação judicial por vício de motivo. O ponto central não é discutir se a Administração agiu com boa ou má conveniência, e sim que a base fática declarada era falsa. Sem motivo verdadeiro, o ato perde suporte de legalidade. Resumo prático: motivo falso = vício de legalidade; mérito inadequado = revogação; ilegalidade = anulação. Parece detalhe, mas em prova da FCC esse detalhe é justamente o que derruba muita gente.