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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere que determinado ato administrativo, de caráter discricionário, tenha sido praticado com base em razões de fato e de direito consignadas na exposição de motivos que acompanhou a sua edição. Ocorre que, posteriormente, verificou-se a falsidade de todos os aspectos fáticos consignados pela autoridade prolatora. Diante de tal contexto, o ato em questão

Gabarito: B

Aqui a chave é lembrar da teoria dos motivos determinantes: se a Administração declara certos fatos como base do ato, ela fica vinculada à veracidade desses motivos. Se depois se prova que os fatos eram falsos, o ato nasce com vício no motivo, e não simplesmente com um problema de conveniência e oportunidade. Em outras palavras: não é caso de revogação, porque revogação mexe no mérito de ato válido; aqui o problema é de legalidade, então o caminho é a anulação. Como o ato é discricionário, isso não impede o controle judicial quando há ilegalidade. O Judiciário não entra no mérito administrativo, mas pode verificar se os motivos existiam de verdade e se há correspondência entre o que foi declarado e a realidade. Esse controle é clássico na jurisprudência do STF e do STJ, que acolhem a teoria dos motivos determinantes. Por isso o gabarito é a letra B: o ato é passível de anulação judicial por vício de motivo. O ponto central não é discutir se a Administração agiu com boa ou má conveniência, e sim que a base fática declarada era falsa. Sem motivo verdadeiro, o ato perde suporte de legalidade. Resumo prático: motivo falso = vício de legalidade; mérito inadequado = revogação; ilegalidade = anulação. Parece detalhe, mas em prova da FCC esse detalhe é justamente o que derruba muita gente.

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