Editada lei instituindo programa de regularização fundiária para atendimento de famílias de baixa renda instaladas em núcleos habitacionais informais, foi elaborada minuta de decreto estabelecendo os critérios de identificação dos ocupantes, dimensão das unidades e procedimento para solicitação do benefício. A edição do decreto expressa manifestação do poder
- A)disciplinar, típico do Chefe do Executivo e destinado a instituir direitos e obrigações aos administrados sujeitos à tutela daquela autoridade.
Errada, porque o caso não trata de poder disciplinar, que se volta à organização interna e à apuração de infrações de servidores e particulares sujeitos a vínculo especial com a Administração.
- B)hierárquico, considerando que o decreto é ato normativo infralegal, não podendo, portanto, ampliar o espectro de direitos instituído pela norma superior.
Errada, porque não é uma questão de hierarquia, mas de competência regulamentar para dar execução à lei; o fato de ser ato infralegal não impede a complementação operacional prevista ou compatível com a norma superior.
- C)regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo de lei, admitida a definição de critérios de identificação dos beneficiários porque objeto de delegação pela norma legal regulamentada.
Certa, pois o decreto explicita o conteúdo da lei e pode detalhar critérios e procedimentos necessários à sua execução, dentro do poder regulamentar.
- D)normativo, que admite a instituição de direitos aos administrados, como forma de explicitação ou suprimento de lacuna de lei.
Errada, porque o decreto não tem poder normativo amplo para criar direitos ou suprir lacunas como se fosse lei, devendo apenas regulamentar a lei existente.
- E)de polícia administrativa, porque destinado a explicitar o conteúdo da norma originária regulamentada.
Errada, porque poder de polícia administrativa se relaciona a limitações e condicionamentos a direitos em nome do interesse público, e não à mera regulamentação de programa legal.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar bem os poderes da Administração. O poder regulamentar é o que permite ao Chefe do Executivo expedir decretos e regulamentos para dar fiel execução à lei, detalhando o que a norma já trouxe de forma geral. Em concurso, a banca adora essa ideia: o decreto não pode inventar regra nova como se fosse uma mini lei, mas pode organizar critérios operacionais, procedimentos e complementos necessários para aplicar a lei. No caso, já existe uma lei criando o programa de regularização fundiária. O decreto apenas estabeleceu critérios de identificação dos ocupantes, dimensão das unidades e procedimento para pedir o benefício. Isso é típico de regulamentação, porque o ato está explicando e viabilizando a execução da lei, sem sair do trilho legal. O ponto fino está em saber que o decreto pode trazer detalhes técnicos e operacionais quando a própria lei autoriza ou quando isso é necessário para sua aplicação. A doutrina costuma dizer que o poder regulamentar existe para tornar a lei exequível, e o art. 84, IV, da Constituição trata exatamente desse papel do Presidente da República. Em resumo: a lei manda, o decreto organiza o caminho. Por isso o gabarito é a letra C. A minuta de decreto expressa manifestação do poder regulamentar, com definição de critérios ligados à execução da lei regulamentada, sem que isso signifique criação arbitrária de direitos ou usurpação da função legislativa.