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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Quando se afirma que determinado ato administrativo foi praticado com base na discricionariedade da Administração significa que

Gabarito: A

Discricionariedade administrativa acontece quando a lei deixa para a Administração uma margem de escolha legítima entre mais de uma solução possível, sempre para atender ao interesse público. Nessa situação, a autoridade avalia conveniência e oportunidade, que formam o chamado mérito administrativo. Aqui, não se trata de “fazer o que quiser”, mas de escolher dentro dos limites legais e dos princípios da Administração. Por isso, quando um ato é discricionário, ele pode ser revogado pela própria Administração, em razão de juízo de mérito, pela autotutela. Isso é bem clássico: ato válido pode sair de cena porque deixou de ser conveniente ou oportuno, sem que isso signifique ilegalidade. A Súmula 473 do STF ajuda a fixar a ideia de que a Administração pode anular atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. A letra A acerta exatamente isso: identifica a presença de conveniência e oportunidade, ligadas ao mérito do ato, e reconhece a possibilidade de revogação. Já as demais alternativas misturam discricionariedade com informalidade, imunidade à revisão, dispensa de motivação ou limitação da anulação judicial, e aí a casa cai. Em resumo: discricionariedade não é liberdade absoluta, é escolha legalmente autorizada. Se a lei abriu espaço para a Administração decidir, entra em cena o mérito administrativo, sempre controlável nos limites da legalidade e dos princípios.

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