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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o processo administrativo disciplinar,

Gabarito: B

O processo administrativo disciplinar (PAD) exige cuidado formal, porque nele a Administração pode apurar falta funcional e aplicar sanções. Mas isso não significa engessamento: o procedimento existe para buscar a verdade possível, sempre com contraditório, ampla defesa e motivação. No PAD federal, a Lei 8.112/1990 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores permitem o uso de elementos colhidos antes da instauração formal, desde que a apuração seja séria e fundamentada. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. O STF e o STJ admitem a instauração de PAD com base em denúncia anônima, desde que a Administração não aja no escuro: antes, deve haver diligências prévias, investigação ou sindicância que deem suporte mínimo à apuração. A denúncia apócrifa, sozinha, não basta para punir ninguém, mas pode servir como notícia de fato para disparar a atuação administrativa, por força do poder-dever de autotutela. Na prática, a lógica é simples: a Administração não pode fingir que não viu uma informação relevante só porque o denunciante não se identificou. O que ela não pode é transformar um boato anônimo em condenação automática. Primeiro vem a verificação dos fatos; depois, se houver base, instaura-se o PAD. As outras alternativas caem em pegadinhas clássicas: algumas invertem regras de inquirição, outras exageram restrições sobre prova emprestada ou inventam exigências que a lei não traz. Em prova de FCC, vale desconfiar de absolutismos como “nunca”, “sempre” e “não será permitido”.

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