Os Ministérios são exemplos de órgãos públicos
- A)detentores de autonomia administrativa e técnica, exceto financeira.
Errada, porque ministérios não têm autonomia administrativa e técnica própria como regra geral, e muito menos autonomia financeira, já que são órgãos da Administração Direta.
- B)com personalidade jurídica própria.
Errada, porque ministérios não possuem personalidade jurídica própria; eles são órgãos, e não entidades.
- C)integrantes da cúpula da Administração Federal, subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo.
Certa, porque os ministérios integram a Administração Federal e se subordinam diretamente à Chefia do Poder Executivo, compondo a estrutura superior da Administração Direta.
- D)que, quanto à posição estatal, classificam-se em órgãos públicos independentes.
Errada, porque órgãos independentes são aqueles situados no topo da estrutura estatal, como os Poderes de Estado e órgãos constitucionais autônomos, e ministérios não entram nessa classificação.
- E)denominados entidades da estrutura da Administração pública indireta.
Errada, porque ministérios não são entidades da Administração Indireta, mas sim órgãos da Administração Direta.
Gabarito: C
Ministérios são exemplos clássicos de órgãos públicos da Administração Direta. Isso porque eles não têm personalidade jurídica própria: fazem parte da estrutura interna do Estado e servem para distribuir funções e competências dentro do mesmo ente. Em outras palavras, o Estado “se organiza por dentro” para funcionar melhor, e os ministérios entram justamente nessa divisão de tarefas. Pela doutrina, órgãos são centros de competência, sem personalidade jurídica, criados para o desempenho de atividades estatais. Já as entidades da Administração Indireta é que possuem personalidade própria, como autarquias e fundações públicas. Então, quando a questão fala em ministérios, pense em estrutura interna do Poder Executivo, e não em ente separado. O gabarito está na letra C porque os ministérios integram a cúpula da Administração Federal e são subordinados diretamente à Chefia do Poder Executivo, isto é, ao Presidente da República, nos termos da organização administrativa prevista na Constituição e na legislação de regência. Eles auxiliam o chefe do Executivo na direção superior da administração federal. As bancas adoram misturar órgão com entidade, e aqui a diferença é decisiva: ministério não nasce com vida própria, não tem autonomia plena e não “se solta” da Administração Direta. É um pedaço da máquina estatal, não uma nova pessoa jurídica.