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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Administrativo. No que concerne à organização administrativa, tem-se que a denominada Administração Pública Indireta

Gabarito: E

A organização administrativa brasileira costuma ser dividida em Administração Direta e Administração Indireta. A Direta reúne os órgãos que integram a estrutura do próprio ente político, como ministérios e secretarias, sem personalidade jurídica própria. Já a Indireta aparece quando o Estado cria ou autoriza a criação de pessoas jurídicas para desempenhar atividades de forma descentralizada, com mais autonomia administrativa. Por isso, a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, que podem ser de direito público ou de direito privado, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essa lógica é a da descentralização administrativa: o Estado não distribui apenas tarefas internas, mas transfere a execução para outra pessoa jurídica, distinta do ente central. A base legal está, sobretudo, no Decreto-Lei 200/1967, que já organiza a Administração Indireta nesses moldes, e na doutrina administrativista clássica. A FCC gosta muito de cobrar a diferença entre desconcentração e descentralização: desconcentração cria órgãos dentro da mesma pessoa jurídica; descentralização cria ou utiliza outra pessoa jurídica. Assim, o gabarito está correto porque descreve exatamente essa ideia: a Administração Pública Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, de direito público ou privado, distintas do ente central, sendo expressão da descentralização administrativa. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe derruba muita gente.

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