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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, chefe de uma repartição pública, justifica a remoção de Maria para uma cidade distante com base no interesse público. No entanto, sua intenção era puni-la por desavenças anteriores. Na presente situação, o ato administrativo carrega vício de

Gabarito: E

Neste tipo de questao, o ponto central e descobrir se o agente usou o ato administrativo para o fim que a lei permite. Quando a autoridade pratica um ato aparentando seguir o interesse publico, mas na verdade busca punir, favorecer ou perseguir alguem, ha vicio no elemento finalidade, mais precisamente desvio de finalidade. E o famoso caso do "ato com cara de um, mas com alma de outro". O desvio de finalidade ocorre quando o agente até tem competencia e observa a forma, mas usa o poder administrativo para objetivo diverso do previsto em lei. A Lei 4.717/1965, que trata da ação popular, menciona expressamente o desvio de finalidade como forma de ilegalidade do ato. A doutrina classica tambem trata isso como abuso de poder, na modalidade desvio de poder. No enunciado, João diz que remove Maria por interesse publico, mas a intenção real era puni-la por desavenças anteriores. Isso mostra que o motivo declarado nao corresponde ao proposito real do ato. Em provas da FCC, isso costuma cair com linguagem disfarçada de legalidade, justamente para testar se voce identifica a finalidade escondida por tras do discurso oficial. Por isso, o gabarito e desvio de finalidade: o ato foi usado para perseguir, e nao para atender ao interesse publico indicado na motivacao. Em resumo, o ato pode até parecer bonitinho por fora, mas por dentro veio com outro objetivo.

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