Os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, propiciando-lhes, assim, a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Essa definição refere-se ao princípio da
- A)impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade se refere à atuação sem favorecimentos ou perseguições, e não à divulgação dos atos.
- B)legalidade.
Errada, porque legalidade exige que a Administração atue conforme a lei, mas não é o princípio descrito no enunciado.
- C)moralidade.
Errada, porque moralidade trata de conduta ética e boa-fé administrativa, não de publicidade dos atos.
- D)publicidade.
Certa, porque o texto descreve a ampla divulgação dos atos administrativos para permitir controle pelos administrados.
- E)eficiência.
Errada, porque eficiência diz respeito à melhor prestação dos serviços com resultados adequados, e não à transparência dos atos.
Gabarito: D
A ideia da questão é o princípio da publicidade, que exige que os atos administrativos sejam divulgados de forma ampla, para que os administrados possam conhecer o que a Administração faz e, assim, fiscalizar sua legitimidade. Em concurso, pense assim: se o ato precisa aparecer para a sociedade, estamos falando de publicidade, não de enfeite burocrático. Esse princípio está ligado ao dever de transparência e ao controle social da atuação administrativa. A Constituição Federal, no art. 37, caput, inclui a publicidade como um dos princípios da Administração Pública. Além disso, a Lei 9.784/1999, no âmbito federal, também prestigia a divulgação dos atos administrativos, reforçando a lógica de transparência. A doutrina costuma lembrar que a publicidade permite conhecimento, controle e eficácia externa dos atos. Por isso, o enunciado descreve exatamente a função de dar ampla divulgação aos atos da Administração para viabilizar o controle de legitimidade. Isso é publicidade, e não legalidade, moralidade ou eficiência, que tratam de outros aspectos da atuação administrativa.