A propósito do regime disciplinar dos servidores públicos, a Lei n° 8.112/1990 dispõe que:
- A)extinta a punibilidade pela prescrição, serão cancelados todos os registros nos assentamentos individuais do servidor.
Errada, porque a extinção da punibilidade pela prescrição não gera cancelamento dos assentamentos; a lei determina o registro do fato, não sua eliminação.
- B)é possível o afastamento cautelar do servidor, para garantia da apuração, por prazo improrrogável de 60 dias, durante o qual receberá 2/3 dos vencimentos.
Errada, porque o afastamento cautelar é por até 60 dias, com possibilidade de prorrogação, e ocorre sem prejuízo da remuneração.
- C)o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
Certa, porque o art. 172 da Lei 8.112/1990 impede a exoneração a pedido ou a aposentadoria voluntária enquanto não houver conclusão do processo disciplinar e eventual cumprimento da penalidade.
- D)dentre as sanções disciplinares aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargo efetivo que tenham alcançado a estabilidade está a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Errada, porque aposentadoria compulsória com proventos proporcionais não é sanção disciplinar prevista no regime da Lei 8.112.
- E)a sanção de “demissão a bem do serviço público” será aplicada quando a conduta infracional for capitulada também como crime.
Errada, porque a Lei 8.112 não usa a expressão 'demissão a bem do serviço público'; essa formulação é inadequada ao regime estatutário federal.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trata o regime disciplinar com bastante cuidado, porque nem toda punição cabe em qualquer situação e nem todo afastamento é uma sanção. No processo administrativo disciplinar, o servidor pode até ser afastado preventivamente, mas isso é medida cautelar, feita para não atrapalhar a apuração. E, detalhe importante: esse afastamento é sem prejuízo da remuneração, não com corte de vencimentos. O ponto central da questão está no art. 172 da Lei 8.112/1990: o servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente depois da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, se ela for aplicada. A lógica é simples: primeiro o processo termina, depois a Administração vê se o servidor pode sair sem antes responder pela infração. Isso evita uma saída estratégica para escapar da responsabilização. Em concurso, a banca gosta muito dessa ideia de que o processo disciplinar não pode ser “driblado” por pedido de exoneração ou aposentadoria voluntária. Então, se houver PAD em andamento, a Administração segura a situação até fechar a apuração. Por isso o gabarito é a alternativa C. As demais trocam prazo, natureza da medida ou até inventam penalidade que não existe no estatuto, o que é um clássico da FCC: misturar conceitos verdadeiros com um detalhe fatalmente errado.