O processo decisório das agências reguladoras federais foi disciplinado pela Lei nº 13.848/2019. A observância de tal diploma implica a
- A)publicação, ao final da consulta pública, de todos os estudos, dados e material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, que devem ser disponibilizados na sede e no respectivo sítio na internet.
Errada: a divulgação dos estudos e materiais técnicos deve ocorrer antes ou durante a consulta pública, e não apenas ao final dela.
- B)manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, em relação ao relatório de análise de impacto regulatório, previamente à realização de consulta ou audiência pública.
Certa: a Lei nº 13.848/2019 prevê a manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada sobre o relatório de AIR antes da consulta ou audiência pública.
- C)obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório em toda a decisão que envolva atos normativos caracterizados como de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
Errada: a análise de impacto regulatório não é obrigatória para toda e qualquer decisão normativa, pois a lei admite hipóteses de dispensa.
- D)possibilidade de delegação interna de competência decisória, de natureza irrevogável.
Errada: a delegação interna pode existir, mas não tem caráter irrevogável; a competência continua sujeita aos limites e à disciplina legal.
- E)realização de reuniões do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora em caráter reservado, de modo a favorecer o processo deliberativo, havendo posterior publicação das atas e decisões respectivas.
Errada: as reuniões decisórias das agências não são, como regra, reservadas; a lei prestigia a publicidade, com hipóteses excepcionais de sigilo.
Gabarito: B
A Lei nº 13.848/2019 foi a lei que deu um “manual de funcionamento” para o processo decisório das agências reguladoras federais. A ideia é aumentar transparência, previsibilidade e participação social, sem engessar demais a atuação técnica da agência. Um ponto importante é a análise de impacto regulatório (AIR), que serve para avaliar, antes da decisão, os efeitos de uma medida regulatória. Mas atenção: a lei não diz que toda decisão normativa exige AIR em qualquer hipótese, e sim que ela deve ser elaborada nos casos e condições previstos na própria norma e em regulamentação específica. O gabarito é a letra B porque a lei prevê que o conselho diretor ou a diretoria colegiada deve se manifestar sobre o relatório de AIR antes da realização de consulta ou audiência pública, quando cabível. Isso faz sentido: primeiro a agência organiza a base técnica da proposta, depois abre espaço para participação social. Ordem do processo importa, e muito. As demais alternativas tentam misturar transparência com regras que não existem ou exageram o que a lei exige. Em prova FCC, esse tipo de exagero costuma ser o sinal de alerta: quando a alternativa fala em “sempre”, “obrigatório em toda decisão” ou em delegação “irrevogável”, geralmente a banca está armando a cilada.