Acerca da organização do Estado, integra a Administração Pública Direta a
- A)secretaria Estadual.
Certa, porque secretaria estadual e orgao da Administracao Direta do Estado, sem personalidade juridica propria.
- B)empresa Pública.
Errada, porque empresa publica integra a Administracao Indireta, com personalidade juridica propria.
- C)sociedade de Economia Mista.
Errada, porque sociedade de economia mista e entidade da Administracao Indireta, nao orgao da Direta.
- D)autarquia.
Errada, porque autarquia e pessoa juridica de direito publico da Administracao Indireta.
- E)fundação Pública.
Errada, porque fundacao publica integra a Administracao Indireta, ainda que possa ter regime variado conforme sua criacao.
Gabarito: A
A organizacao administrativa do Estado costuma ser separada em Administracao Direta e Indireta. A Direta e formada pelos orgaos que compoem a estrutura dos entes politicos - Uniao, estados, DF e municipios - como ministerios, secretarias e diretorias. Ou seja: aqui nao aparece uma nova pessoa juridica, mas sim um pedaco da propria estrutura estatal. A indireta, por outro lado, reune entidades com personalidade propria, criadas para desempenhar atividades de forma descentralizada, como autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista. A lei 9.784/1999, no art. 1, e a doutrina classica deixam essa divisao bem clara: orgao integra a Direta; entidade integra a Indireta. Por isso, a secretaria estadual esta certa: secretaria e orgao da administracao direta do estado, enquanto as demais alternativas sao entidades da administracao indireta.