A anulação de uma autorização para supressão de vegetação expedida por autarquia em sede de regular processo administrativo
- A)depende de decisão judicial, em razão da natureza constitutiva do ato emitido em favor de terceiro, em favor do qual gera direito adquirido.
Errada, porque a anulação de ato ilegal não depende de decisão judicial e ato administrativo invalido nao gera direito adquirido.
- B)pode se dar em sede administrativa, observada ampla defesa e contraditório em favor do beneficiado pelo ato administrativo viciado, podendo ser aproveitados outros atos praticados no processo administrativo para novo pleito.
Certa, pois a Administração pode anular o ato ilegal em sede administrativa, garantindo contraditório e ampla defesa, com possível aproveitamento de atos válidos do procedimento.
- C)pode se dar unilateralmente, no âmbito administrativo da própria autarquia, porque se trata de pessoa jurídica de direito público, o que não se estende aos entes da Administração indireta com natureza jurídica de direito privado.
Errada, porque a possibilidade de anular atos ilegais não se limita a pessoas jurídicas de direito público; também alcança entidades da Administração indireta conforme sua atuação administrativa.
- D)deve ser precedida e justificada por exame de conveniência e oportunidade pela autoridade máxima do ente, hipótese em que se admite revisão administrativa.
Errada, porque anulação se baseia em legalidade, não em conveniência e oportunidade, que são fundamentos da revogação, e não da invalidação.
- E)somente pode ser proferida no curso do prazo para apresentação de recurso por qualquer das partes interessadas, após o quê o ato terá exaurido seus efeitos.
Errada, porque a anulação não fica restrita ao prazo recursal e pode ocorrer posteriormente, desde que observados os requisitos legais e o devido processo.
Gabarito: B
A anulação de ato administrativo acontece quando a Administração percebe que o ato nasceu com vicio de legalidade. Aqui não se discute conveniência ou oportunidade, mas sim se o ato foi ou nao foi feito conforme a lei. Por isso, a própria Administração pode anular seus atos, inclusive de oficio, sem precisar pedir autorização ao Judiciário. Esse é o clássico enunciado da Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vicios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. No caso da autorização para supressão de vegetação, se houve vicio no procedimento ou no ato final, a autarquia pode promover a anulação em sede administrativa. Só que, se isso afetar o beneficiado pelo ato, entra em cena o devido processo legal: contraditório e ampla defesa, conforme o art. 5º, LIV e LV, da Constituição. Nao é porque a Administração pode anular que ela pode fazer isso de forma abrupta, sem ouvir quem será atingido. A parte final da alternativa B também está correta porque, se houver atos anteriores no processo administrativo que sejam independentes e não estejam contaminados pelo vicio, eles podem ser aproveitados em novo pleito. Em outras palavras: não precisa jogar fora tudo se só uma parte estava errada. O processo administrativo gosta de economia e de boa técnica, desde que não haja prejuízo. Então, o ponto central é este: anulação por ilegalidade pode ser feita pela própria Administração, mas com contraditório e ampla defesa quando houver impacto para o interessado. É exatamente essa combinação que torna a alternativa B a correta.