De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico sobre a organização da Administração Pública,
- A)somente por meio de lei em sentido estrito é possível a criação, a extinção e a estruturação dos órgãos públicos.
Errada: a criação e extinção de órgãos dependem de lei, mas sua estruturação interna nem sempre exige lei em sentido estrito, podendo haver organização por ato administrativo em hipóteses permitidas.
- B)empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União e pelos Estados, não havendo previsão legal de sua criação pelos Municípios.
Errada: empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, pode ser criada por qualquer ente federativo e não tem capital necessariamente detido por União e Estados.
- C)depende de autorização do chefe do Poder Executivo a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, sendo vedada a participação de qualquer delas em empresas privadas.
Errada: a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa específica, e não de autorização do chefe do Executivo; além disso, a redação sobre vedação absoluta de participação em empresas privadas é incorreta.
- D)a sociedade de economia mista que desempenha atividade econômica e que distribua lucros a acionistas privados poderá gozar de privilégios fiscais não extensivos às demais empresas do setor privado.
Errada: sociedade de economia mista que explore atividade econômica não pode receber privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, justamente por força do art. 173, §2º, da Constituição.
- E)nas sociedades de economia mista existem acionistas públicos e privados, contudo, o Poder Público sempre deve deter o controle acionário.
Certa: a sociedade de economia mista tem capital público e privado, mas o controle acionário deve permanecer com o Poder Público.
Gabarito: E
Aqui a banca está cobrando a diferença entre órgãos e entidades da Administração. Órgão público é parte da estrutura interna do Estado, sem personalidade jurídica própria. Por isso, sua criação e extinção dependem de lei, mas a organização interna, em certos casos, pode ser ajustada por ato do Executivo, sem precisar de uma lei para cada detalhe. Já as entidades administrativas, como empresa pública e sociedade de economia mista, são pessoas jurídicas diferentes do ente político. A empresa pública tem personalidade de direito privado e pode ser formada por qualquer ente federativo, não só União e Estados. Além disso, sua criação exige autorização legal, não uma "lei mágica" que faça tudo sozinha. Na sociedade de economia mista, há capital público e privado. O ponto central é que o Poder Público deve permanecer com o controle acionário, ou seja, a maioria das ações com direito a voto. Sem isso, a entidade deixa de ser de economia mista no sentido jurídico do termo. Por isso o gabarito é a letra E: ela traduz corretamente a regra estrutural da sociedade de economia mista. A presença de acionistas privados é possível e até comum, mas o comando deve continuar com o Estado, em linha com o regime do Decreto-Lei 200/1967 e da Lei 13.303/2016.