Um servidor público federal foi aposentado por invalidez aos 50 anos de idade. Dois meses depois, junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o instituto pelo qual o servidor aposentado retornará à atividade denomina-se
- A)aproveitamento.
Errada, porque aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade, e não o retorno de aposentado por invalidez.
- B)readaptação.
Errada, porque readaptação ocorre quando o servidor ativo passa a exercer atribuições compatíveis com limitação física ou mental, não sendo caso de aposentadoria revertida.
- C)reintegração.
Errada, porque reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anterior, e não de aposentado.
- D)disponibilidade.
Errada, porque disponibilidade é a situação de afastamento do servidor estável com remuneração proporcional, não o retorno à atividade.
- E)reversão.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 chama de reversão o retorno do aposentado à atividade quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez.
Gabarito: E
Aqui o ponto é simples: a Lei 8.112/1990 prevê que o servidor aposentado pode voltar ao serviço em certas hipóteses, e uma delas é a reversão. Quando a aposentadoria foi por invalidez e a junta médica oficial conclui que os motivos que a sustentavam deixaram de existir, o servidor pode retornar à atividade. Isso está no art. 25, I, da Lei 8.112/1990: a reversão ocorre, entre outras hipóteses, quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez. Perceba a lógica da questão: ele não foi promovido, não foi reconduzido e nem reaproveitado. Ele já estava aposentado e volta porque a causa da aposentadoria deixou de existir. É praticamente a senha clássica da reversão: aposentadoria por invalidez + laudo oficial dizendo que a incapacidade acabou. Em termos de concurso, a banca gosta de testar a diferença entre os institutos de provimento e vacância. Reversão é retorno de quem já era servidor aposentado; reintegração é retorno de quem foi demitido e volta por decisão administrativa ou judicial; readaptação é adaptação do servidor em novo cargo por limitação física ou mental; aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade. Aqui, portanto, o enquadramento correto é reversão.