Para os efeitos da Lei nº 8.112/1990 “a pessoa legalmente investida em cargo público” é denominada
- A)agente público.
Errada, porque "agente público" é conceito mais amplo e não é a denominação legal específica dada pela Lei 8.112/1990.
- B)servidor.
Certa, pois o artigo 2º da Lei 8.112/1990 define servidor como a pessoa legalmente investida em cargo público.
- C)ocupante de cargo público.
Errada, porque essa expressão descreve a situação de quem ocupa um cargo, mas não é a denominação legal usada pelo artigo 2º.
- D)funcionário público em exercício.
Errada, porque "funcionário público em exercício" não é a terminologia da Lei 8.112/1990, que prefere "servidor".
- E)titular de cargo público.
Errada, porque a lei não usa essa expressão como definição formal para a pessoa legalmente investida em cargo público.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 começa bem objetiva: para seus fins, "servidor" é a pessoa legalmente investida em cargo público. Ou seja, não basta trabalhar para o Estado; é preciso ocupar cargo público de forma válida, com investidura regular. A banca adora trocar os termos para ver se você cai no famoso "quase sinônimo". O ponto central está no artigo 2º da Lei 8.112/1990. Ele define exatamente quem é servidor para fins do regime jurídico federal. Por isso, se o enunciado repete a expressão "a pessoa legalmente investida em cargo público", você deve lembrar imediatamente da palavra "servidor". Já "agente público" é gênero mais amplo, abrangendo várias categorias, como servidores, particulares em colaboração e outras situações. Então, se a questão usa uma definição bem específica da lei, não adianta subir para o conceito genérico do Direito Administrativo. A lei falou em cargo público e fechou a porta para interpretações mais largas. Assim, o gabarito é a letra B porque ela reproduz a nomenclatura legal do regime da Lei 8.112/1990. Em prova, quando a banca usa uma definição literal de lei, o melhor caminho é confiar no texto seco da norma, sem inventar sinônimos elegantes.