No que concerne aos serviços públicos, o reconhecimento de prerrogativas para a Administração, como, por exemplo, o uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada, quando esta interromper a disponibilização de serviços essenciais aos usuários, constitui uma das consequências do princípio da
- A)modicidade.
Errada: modicidade tarifária trata de tarifa acessível ao usuário, não de medidas para manter o serviço em funcionamento.
- B)mutabilidade do regime jurídico.
Errada: a mutabilidade do regime jurídico permite adaptar o serviço ao interesse público, mas não é o fundamento direto do uso compulsório de recursos da contratada.
- C)igualdade dos usuários.
Errada: igualdade dos usuários envolve tratamento isonômico no acesso e uso do serviço, sem relação direta com a medida descrita.
- D)continuidade do serviço público.
Certa: a prerrogativa de evitar a paralisação de serviço essencial decorre do princípio da continuidade do serviço público.
- E)atualidade.
Errada: atualidade se relaciona à modernização e à técnica adequada do serviço, não à imposição de meios para impedir interrupção.
Gabarito: D
A ideia central aqui é a continuidade do serviço público: serviços essenciais não podem simplesmente parar, porque isso afeta diretamente a coletividade. Por isso, o ordenamento admite que a Administração imponha medidas para evitar a interrupção indevida e assegurar a prestação adequada do serviço. Em contratos de concessão e em outras hipóteses de delegação, essa lógica aparece com força, permitindo providências para manter o atendimento ao usuário. A Lei 8.987/1995, que trata das concessões e permissões, reforça esse raciocínio ao prever que o serviço adequado deve ser prestado de forma contínua, salvo situações excepcionais previstas em lei. A doutrina ensina que a continuidade é uma das características mais importantes do serviço público, especialmente quando se trata de necessidades essenciais, como saúde, transporte, energia e água. No caso da questão, o uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada é uma consequência prática dessa exigência de não interromper o serviço. Em outras palavras: se o serviço essencial não pode parar, a Administração recebe poderes para agir e preservar a prestação. Isso é exatamente uma manifestação do princípio da continuidade do serviço público. As demais alternativas falam de outros princípios, mas nenhum deles explica essa prerrogativa específica. Aqui, a banca quer que você associe a ideia de intervenção para evitar descontinuidade com a continuidade do serviço, e não com preço baixo, igualdade abstrata ou mudança do regime jurídico.