No que concerne aos poderes inerentes à Administração pública, tem-se que o
- A)poder disciplinar incide exclusivamente em face daqueles que possuem vínculo funcional com a Administração.
Errada, porque o poder disciplinar não incide exclusivamente sobre servidores, podendo alcançar outros sujeitos vinculados a deveres administrativos específicos.
- B)poder normativo admite a edição de normas originárias pelo Chefe do Executivo em determinadas matérias de organização administrativa, como a extinção de cargos vagos.
Certa, pois a Constituição admite atos normativos originários do Chefe do Executivo em matéria de organização administrativa, inclusive a extinção de cargos vagos.
- C)exercício do poder de polícia pressupõe a limitação de direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo e, por tal razão, é sempre dotado de autoexecutoriedade e coercibilidade.
Errada, porque o poder de polícia limita direitos em prol do interesse coletivo, mas não é sempre autoexecutório nem sempre coercitivo de forma automática.
- D)poder hierárquico encontra seu fundamento na supremacia do interesse público sobre o privado e autoriza a aplicação de sanções àqueles que mantêm vínculo contratual com a Administração.
Errada, porque o poder hierárquico decorre da estrutura interna da Administração e não se funda na supremacia sobre o privado nem autoriza sancionar contratados.
- E)poder de tutela autoriza a avocação das competências legalmente atribuídas aos dirigentes de autarquias pelo Secretário de Estado da pasta responsável pela supervisão da entidade.
Errada, porque a tutela administrativa é controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, sem permitir avocar competências legalmente atribuídas à autarquia.
Gabarito: B
Os poderes administrativos são instrumentos que a Administração usa para organizar sua atuação e proteger o interesse público. Entre eles, vale lembrar: poder hierárquico, disciplinar, regulamentar (ou normativo), de polícia e de tutela. O segredo da questão está em não confundir poder normativo com poder regulamentar: o primeiro, em sentido amplo, abrange a edição de atos normativos pela Administração, inclusive alguns atos originários do Chefe do Executivo previstos diretamente na Constituição; o segundo é a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei. A alternativa B está correta porque o Chefe do Executivo pode editar normas originárias em matérias de organização administrativa, nos limites constitucionais. O exemplo clássico é o art. 84, VI, da Constituição Federal, que permite ao Presidente dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e também extinguir cargos ou funções vagos. A doutrina costuma tratar isso como exercício de poder normativo, e não apenas de regulamentação estrita. As demais alternativas misturam conceitos. Poder disciplinar não é só sobre vínculo funcional com a Administração, porque alcança também particulares submetidos a disciplina especial, como contratados ou concessionários, em certas situações. Poder de polícia limita direitos, sim, mas não é sempre autoexecutório nem sempre coercitivo de forma imediata, pois isso depende da previsão legal e do caso concreto. Já o poder hierárquico existe dentro da mesma pessoa jurídica e não serve para sancionar contratados. E tutela não autoriza um Secretário de Estado a tomar competências de autarquia, porque ela é controle finalístico, não subordinação hierárquica.