Considere as seguintes definições: I. Retorno à atividade de servidor aposentado. II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, as definições I, II e III correspondem correta e respectivamente a:
- A)aproveitamento, reintegração e readaptação.
Errada, porque item I não é aproveitamento, e sim reversão, além de item III não corresponder à readaptação.
- B)reversão, aproveitamento e recondução.
Errada, porque item II não é aproveitamento, e item III não é recondução nessa ordem proposta.
- C)reversão, reintegração e recondução.
Certa, pois item I é reversão, item II é reintegração e item III é recondução, exatamente como na Lei 8.112/1990.
- D)recondução, aproveitamento e readaptação.
Errada, porque item I não é recondução, item II não é aproveitamento e item III não é readaptação.
- E)aproveitamento, recondução e reintegração.
Errada, porque inverte as definições: aproveitamento, recondução e reintegração não correspondem aos enunciados I, II e III.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 cobra esses institutos com definições bem diretas, e a FCC adora trocar os nomes para ver se voce está atento. Aqui, o item I fala em retorno à atividade de servidor aposentado: isso é reversão, prevista no art. 25 da Lei 8.112. O item II descreve a reinvestidura do servidor estável no cargo antes ocupado, quando a demissão é invalidada: isso é reintegração, art. 28. Já o item III trata do retorno do servidor estável ao cargo anterior, depois de não se adaptar ao novo cargo ou por outra hipótese legal: isso é recondução, art. 29. Perceba a lógica: reversão tem a ver com aposentado voltando à ativa; reintegração é desfazer uma demissão inválida; recondução é o retorno ao cargo anterior do servidor estável. Parece um jogo de espelhos, mas a lei separa cada figura com bastante precisão. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela encaixa exatamente as definições I, II e III em reversão, reintegração e recondução, como diz a Lei 8.112/1990. Se voce memorizar essa tríade, já elimina boa parte das pegadinhas da banca.