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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado processo administrativo foi iniciado mediante requerimento escrito de interessado que, no entanto, não se identificou. A narrativa dos fatos imputa a servidor da saúde a prática de atos que, em tese, constituem infrações disciplinares. Este servidor, contudo, compareceu ao processo, mas não está representado por advogado. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

Gabarito: A

A Lei nº 9.784/1999 admite que o processo administrativo seja iniciado tanto de ofício quanto a pedido do interessado. Então, já cai por terra a ideia de que ele só poderia começar pela Administração. Isso está no art. 5º da lei. O que realmente pega aqui é o pedido anônimo: o requerimento inicial deve trazer a identificação do interessado e do objeto do pedido, como exige o art. 6º, I e II. Sem essa identificação, o pedido fica irregular. Outro ponto clássico: no processo administrativo federal, a presença de advogado não é obrigatória. A regra da lei é a informalidade e a simplicidade do procedimento, e a defesa pode ser exercida pessoalmente pelo interessado, salvo se alguma lei específica exigir representação técnica. Esse entendimento também é coerente com a jurisprudência do STF, que afasta a obrigatoriedade de advogado no processo administrativo, em regra. Então, sob a Lei nº 9.784/1999, há apenas um vício na descrição: a falta de identificação do requerente. As demais situações são admitidas pelo sistema legal. Por isso, o gabarito é a alternativa A.

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