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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, no texto da Lei nº 8.429/1992, no que se refere à ação de improbidade administrativa, constam como algumas das suas principais inovações a

Gabarito: A

A Lei 14.230/2021 mexeu bastante na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e uma das mudanças mais lembradas foi o fim da improbidade culposa. Agora, para haver improbidade, a regra é exigir dolo, ou seja, vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Isso ficou ligado ao novo art. 1º, caput e ao art. 1º, §1º, da LIA. Outra virada importante foi a disciplina da legitimidade ativa: o texto legal passou a concentrar a propositura da ação no Ministério Público, conforme o art. 17 da lei reformada. Em prova, a FCC costuma cobrar exatamente essa leitura literal do texto legal, sem entrar em debates posteriores de controle de constitucionalidade. E tem mais um detalhe que derruba muita gente: a reforma não ampliou penas de multa nem de suspensão dos direitos políticos. Na verdade, em vários pontos, a lei tornou as sanções mais comedidas e vinculadas ao dolo, com maior cuidado na dosimetria. Por isso, a alternativa correta é a letra A: ela reúne três pontos que combinam com a reforma de 2021, sobretudo o fim da modalidade culposa, a legitimidade do MP e a lógica de maior rigor técnico na configuração do ato de improbidade.

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