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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que em uma contratação para obra de grande vulto, com indícios de direcionamento no processo de escolha do contratado, o Ministério Público tenha instaurado inquérito civil para investigar a prática de ato de improbidade pela autoridade responsável pela contratação e também pelo particular contratado. Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo as alterações introduzidas pela Lei no 14.230, de 2021, tem-se que

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais rigorosa em um ponto central: hoje, a regra é dolo. Ou seja, para haver ato de improbidade, não basta descuido, má gestão ou culpa. Precisa haver vontade livre e consciente de praticar a conduta ímproba. Isso vale tanto para o agente público quanto para o particular que participe do esquema ou dele se beneficie de forma direta e relevante. Outro ponto importante: particular pode, sim, responder por improbidade. Não é uma festa exclusiva de agente público. A lei alcança o terceiro que induz, concorre ou se beneficia do ato ímprobo, desde que presentes os requisitos legais. Então, se houver contratação direcionada com conluio entre autoridade e contratado, ambos podem ser investigados e responsabilizados, em tese. Por isso o gabarito é a letra B: a responsabilização por improbidade depende do elemento subjetivo dolo, e não há mais espaço para enquadramento de conduta culposa, ainda que tenha causado prejuízo ao erário. A reforma eliminou a improbidade culposa, tema que a doutrina e a jurisprudência passaram a tratar com bastante ênfase depois de 2021. Em provas da FCC, vale guardar a ideia-chave: improbidade agora é sinônimo de dolo + tipicidade legal + participação ou benefício quando houver particular envolvido. Se faltar dolo, a discussão pode até ir para outras esferas de responsabilidade, mas não para a LIA.

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