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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O regime jurídico administrativo é o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa, no dizer da jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 32.ed., item 3.2). Tal regime é aplicável

Gabarito: D

O regime jurídico-administrativo é o conjunto de prerrogativas e sujeições que marca a atuação da Administração Pública, como supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. Em outras palavras, ele explica por que o Estado, em certas situações, pode ter poderes maiores que os do particular, mas também sofre várias limitações e controles. Esse regime não fica preso a um único Poder nem a uma única estrutura administrativa. Ele aparece em toda a Administração Pública quando houver função administrativa, o que inclui órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer dos Poderes quando atuarem administrativamente. A pegadinha da questão está em lembrar que até empresas estatais podem sofrer incidência desse regime, ainda que de modo excepcional e não exclusivo. Isso ocorre, por exemplo, quando desempenham atividade administrativa típica ou exercem prerrogativas públicas previstas em lei. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro admite essa incidência em hipóteses específicas, e a jurisprudência também reconhece que a natureza da atividade, e não apenas a forma da entidade, pode atrair normas de direito público. Por isso, a alternativa D está correta: o regime jurídico-administrativo pode alcançar empresas estatais em situações excepcionais, sem ser a sua marca exclusiva. Não é um regime só de autarquia, nem só do Executivo, nem só do poder de polícia. Ele é bem mais amplo que isso.

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