O representante legal de empresa privada que pretendia iniciar atividades em determinado município protocolou, em órgão estadual, requerimento conjunto de licenciamento urbanístico e licenciamento ambiental para as operações. O agente estadual, recentemente classificado na unidade, analisou o pleito e, ao final, deferiu o pedido e providenciou a emissão das respectivas licenças. Ocorre que posteriormente, em sede de correição, o superior hierárquico do agente identificou que a competência para a licença urbanística solicitada era municipal, cabendo ao Estado, naquele caso, somente a competência ambiental. Diante dos fatos apresentados, a licença urbanística
- A)poderá ser revogada pelo superior hierárquico, diante do vício de competência.
Errada: vício de competência não se corrige por revogação, porque revogação pressupõe ato válido e aqui o problema é de legalidade.
- B)deverá ser convalidada pela autoridade municipal, em razão da teoria da aparência.
Errada: a teoria da aparência não convalida ato praticado por autoridade de outro ente federativo sem competência legal para a matéria.
- C)apresenta vício de legalidade insanável, considerando que emitida por autoridade incompetente, integrante de outro ente federativo.
Certa: a licença urbanística foi emitida por autoridade incompetente, o que configura vício de legalidade insanável.
- D)é válida e regular, considerando que se trata de ato vinculado.
Errada: ato vinculado também pode ser ilegal se praticado por autoridade incompetente, então isso não o torna válido e regular.
- E)deve ser revogada, caso a autoridade competente constate o não preenchimento dos requisitos legais necessários para a emissão.
Errada: revogação depende de juízo de conveniência e oportunidade, não de falta de requisitos legais, que gera anulação.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas que a FCC adora cruzar: ato administrativo, especialmente o vício de competência, e a diferença entre revogação e invalidação. Aqui, a licença urbanística foi expedida por autoridade estadual, mas a competência era municipal. Isso não é um simples “detalhe” administrativo: competência é um elemento do ato e, quando o ato nasce de autoridade sem poder para praticá-lo, o defeito é de legalidade. Em regra, vício de competência pode até ser convalidado quando se tratar de competência em razão da pessoa e não houver prejuízo ao interesse público nem a terceiros, mas há limites importantes. Quando o ato é praticado por autoridade de outro ente federativo, fora da esfera de atribuições que a lei reservou, o defeito é grave e não se convalida. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como vício insanável, porque a autoridade simplesmente não podia emitir aquela licença urbanística. Por isso, o superior hierárquico não “revoga” o ato por vício de competência, já que revogação é retirada por conveniência e oportunidade de ato válido. Aqui o problema é de validade desde a origem, então o caminho seria a anulação/invalidação, não a revogação. E como a competência urbanística era municipal, o Estado até poderia atuar na licença ambiental, mas não na urbanística. O gabarito C está correto porque o ato foi expedido por autoridade incompetente de outro ente federativo, o que gera vício de legalidade insanável. Em linguagem de prova: ato administrativo praticado fora da competência legal não nasce bem, e o Direito Administrativo não costuma dar segunda chance para esse tipo de erro.