O princípio da generalidade, quando se refere ao serviço público, encampa a ideia de que
- A)os serviços devem ser taxados, independentemente do poder aquisitivo de seus usuários e na medida de sua utilização, de forma genérica e impessoal.
Errada, porque mistura a ideia de generalidade com cobrança/tarifa e ainda fala em taxação, o que não define esse princípio.
- B)o serviço deve ser prestado, sem interrupção, a um número indeterminado de pessoas, independentemente de suas características jurídicas e pessoais.
Errada, porque descreve continuidade e universalidade de atendimento, mas generalidade não é exatamente a ideia de prestação sem interrupção.
- C)os serviços devem ser contínuos, atualizados em relação aos seus processos tecnológicos e globais, independentemente de sua natureza.
Errada, porque traz continuidade, atualização tecnológica e globalização, que não correspondem ao conceito de generalidade.
- D)o serviço deve ser prestado independentemente do poder aquisitivo do usuário, evitando-se o alijamento deste em relação ao universo da prestação do serviço.
Errada, porque relaciona o tema ao poder aquisitivo do usuário, o que pode até aparecer em discussões sobre acesso, mas não é a formulação típica da generalidade.
- E)os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível e sem discriminação aos seus usuários, não se admitindo preferências arbitrárias.
Certa, porque expressa a prestação ampla e sem discriminação dos serviços públicos, sem preferências arbitrárias, que é justamente a generalidade.
Gabarito: E
O princípio da generalidade, no serviço público, também é chamado de universalidade. A ideia é simples: o serviço deve chegar ao maior número possível de pessoas, sem exclusões arbitrárias e sem preferências pessoais. Em outras palavras, não pode virar um clube fechado com lista VIP. Ele precisa ser aberto à coletividade, dentro das regras legais e da própria natureza do serviço. Na doutrina de Direito Administrativo, a generalidade se conecta à noção de prestação impessoal e abrangente do serviço público. Isso não significa que todo mundo vai receber tudo de forma idêntica, porque podem existir critérios técnicos, jurídicos e até tarifários permitidos em lei. O que não pode é discriminar sem justificativa ou criar barreiras indevidas ao acesso. Por isso, o gabarito é a letra E: ela traduz exatamente a ideia de prestação com a maior amplitude possível e sem discriminação aos usuários, vedando preferências arbitrárias. É a cara do princípio da generalidade, que busca evitar tratamento seletivo e assegurar acesso amplo à utilidade pública. Se você lembrar de um serviço público que atende a coletividade e não pode escolher usuário por simpatia, renda ou preferência pessoal, você já está pensando na generalidade. A FCC costuma cobrar esse conceito em linguagem bem próxima da doutrina clássica.