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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a obrigação de a Administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios respeitar o princípio da

Gabarito: E

A Constituiçao Federal de 1988, no art. 37, caput, manda que a Administraçao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes, da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Ou seja: nao basta agir dentro da lei, a Administração também precisa agir de forma etica, proba e honesta. E aqui mora a resposta da questao. Quando a banca fala em obrigação expressamente prevista na CF/88 para toda a Administração publica, a palavra-chave é esse rol do art. 37, caput. Entre as alternativas, apenas a moralidade aparece de forma literal e expressa no texto constitucional. As demais ate podem existir no mundo do Direito Administrativo, mas nao estao colocadas ali como principio geral com essa redaçao. A moralidade administrativa nao é enfeite de prova: ela serve para controlar condutas que, embora possam parecer formalmente legais, sao reprovaveis do ponto de vista etico e juridico. O STF trata a moralidade como principio vinculante da Administracao, e a doutrina classica ensina que ela exige padrao de honestidade, boa-fé e lealdade institucional. Então, se a questao pede o principio expressamente previsto na CF/88 para a Administracao direta e indireta, voce pensa no art. 37, caput. Por isso, o gabarito é a alternativa que menciona moralidade.

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