A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a obrigação de a Administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios respeitar o princípio da
- A)proporcionalidade.
Incorreta, porque proporcionalidade nao é o principio expressamente listado no art. 37, caput, da CF/88 como regra geral da Administração.
- B)liberdade.
Incorreta, porque liberdade nao é o principio constitucional específico exigido no enunciado para a Administração publica.
- C)autotutela.
Incorreta, porque autotutela é principio administrativo reconhecido pela jurisprudência, mas nao está expresso no art. 37, caput.
- D)hierarquia.
Incorreta, porque hierarquia é mais ligada à organizaçao interna da Administraçao e nao aparece como principio expresso no dispositivo constitucional citado.
- E)moralidade.
Correta, porque a moralidade é um dos principios expressamente previstos no art. 37, caput, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituiçao Federal de 1988, no art. 37, caput, manda que a Administraçao publica direta e indireta de qualquer dos Poderes, da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Ou seja: nao basta agir dentro da lei, a Administração também precisa agir de forma etica, proba e honesta. E aqui mora a resposta da questao. Quando a banca fala em obrigação expressamente prevista na CF/88 para toda a Administração publica, a palavra-chave é esse rol do art. 37, caput. Entre as alternativas, apenas a moralidade aparece de forma literal e expressa no texto constitucional. As demais ate podem existir no mundo do Direito Administrativo, mas nao estao colocadas ali como principio geral com essa redaçao. A moralidade administrativa nao é enfeite de prova: ela serve para controlar condutas que, embora possam parecer formalmente legais, sao reprovaveis do ponto de vista etico e juridico. O STF trata a moralidade como principio vinculante da Administracao, e a doutrina classica ensina que ela exige padrao de honestidade, boa-fé e lealdade institucional. Então, se a questao pede o principio expressamente previsto na CF/88 para a Administracao direta e indireta, voce pensa no art. 37, caput. Por isso, o gabarito é a alternativa que menciona moralidade.