A exigência de concurso público para contratação de servidores públicos, sabe-se, é norma constitucional, excepcionada, contudo, para
- A)nomeação para cargos de confiança no âmbito da Administração Indireta, para suprir déficit transitório de empregos.
Incorreta. Cargo de confianca não existe para suprir deficit transitorio de empregos, e sim para funcoes de direção, chefia e assessoramento previstas em lei.
- B)contratação de servidores por tempo determinado, os chamados temporários, conquanto não se destinem à prestação de atividades-fim do ente contratante.
Correta. A contratacao temporária por prazo determinado e exceção constitucional ao concurso quando vinculada a necessidade temporária de excepcional interesse público, observadas as condições legais.
- C)nomeação de servidores temporários, ou seja, por prazo determinado, para ocupar cargos de direção indispensáveis ao exercício das atividades precípuas do ente público.
Incorreta. Temporários não são nomeados para ocupar cargos de direção; a hipótese constitucional e contratacao por tempo determinado para necessidade excepcional.
- D)fundações integrantes da Administração Pública Indireta, porque sujeitas a regime celetista desprovido de estabilidade funcional.
Incorreta. Fundacoes da Administração Indireta também se submetem ao concurso público para contratacao de pessoal, ainda quando haja regime celetista.
- E)cargos de confiança na organização administrativa da Administração Direta, porque destinados a aguardar o efetivo provimento por servidores efetivos, prestando-se a suprir as lacunas necessárias da estrutura funcional dos órgãos.
Incorreta. Cargos de confianca não servem para aguardar provimento efetivo nem para preencher lacunas ordinarias da estrutura; sua finalidade constitucional e direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: B
A regra constitucional e o concurso público para cargos e empregos públicos. As exceções relevantes são a nomeação para cargos em comissão, limitados a direção, chefia e assessoramento, e a contratacao temporária por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, II e IX, da Constituição.