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Direito Administrativo · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

É admitida a convalidação do ato administrativo

Gabarito: C

A convalidação é o “pente fino com correção” do ato administrativo: a Administração aproveita o que já foi praticado, corrigindo um defeito sanável, sem precisar refazer tudo do zero. Pela doutrina clássica e pelo art. 55 da Lei 9.784/1999, só cabe convalidar atos com vícios sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O ponto principal aqui é que a convalidação alcança, em regra, o vício de competência e o vício de forma, quando o ato não for de competência exclusiva. Isso porque, nesses casos, o defeito pode ser corrigido pela autoridade competente, aproveitando-se os efeitos do ato desde a origem. Por outro lado, não se convalida vício de objeto, motivo ou finalidade, porque são defeitos ligados ao conteúdo essencial do ato e, em regra, insuscetíveis de correção. Se o problema está no “porquê”, no “para quê” ou no próprio conteúdo do ato, não adianta remendo: o ato nasce comprometido. Por isso o gabarito é a letra C. A convalidação é admitida nos vícios de incompetência, desde que o ato não seja de competência exclusiva. Essa é exatamente a hipótese clássica cobrada em prova de Direito Administrativo.

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